Como criar uma ONG
Procure advogado especialista no Terceiro Setor para ajudá-lo a criar uma ONG
TERCEIRO SETOR é o nome que se dá ao nicho de mercado no qual atuam as entidades sem fins lucrativos que possuem natureza jurídica de ASSOCIAÇÃO ou de FUNDAÇÃO.
Escrevi um livro sobre o assunto e nele você poderá saber mais detalhes do tema. Veja aqui.
Nele, afirmei que “Terceiro Setor é a denominação que se dá ao conjunto de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que realizam atividades em prol do bem comum e auxiliam o Estado na solução de problemas sociais.”
Neste breve artigo vou lhe mostrar quais os primeiros passos que você deve dar para criar uma ONG.
ONG
Entidade sem fins lucrativos é também conhecida como ONG – Organização Não Governamental – e como OSC – Organização da Sociedade Civil –, além de outras denominações.
Como criar uma ONG
Uma ONG pode ser criada por pelo menos 2 (duas) pessoas e não há limite para o número máximo de associados.
Portanto, uma pessoa sozinha não consegue criar uma ONG.
A ONG será instituída sob a forma de ASSOCIAÇÃO ou FUNDAÇÃO, institutos que possuem natureza jurídica diferentes.
As associações
As ASSOCIAÇÕES podem ser criadas “pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.
Essas “pessoas” podem ser físicas, jurídicas ou ambas, concomitantemente.
No estatuto das ASSOCIAÇÕES deverão constar as seguintes informações, obrigatoriamente:
- a denominação, os fins e a sede;
- os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
- os direitos e deveres dos associados;
- as fontes de recursos para sua manutenção;
- o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
- as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
- a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
As pessoas poderão escrever no estatuto o que desejarem, pois as únicas informações obrigatórias que devem figurar em tal documento são as acima indicadas.
Assim, todo o restante do estatuto pode ser redigido da forma que as pessoas bem entenderem.
A quantidade de cargos da diretoria, a sua nomenclatura e descrição, a existência (ou não) de Conselhos (Fiscal, Deliberativo, Consultivo, de Administração, Técnico, Científico etc.) e todos os demais itens que as pessoas quiserem escrever no estatuto elas poderão fazê-lo.
As fundações
Caso se pretenda criar uma FUNDAÇÃO, a pessoa que deseja instituí-la (o instituidor) destinará a ela um patrimônio (imóvel, dinheiro, ações etc.) suficiente para que os objetivos pretendidos sejam alcançados, análise que será feita previamente pelo Ministério Público, por meio da Curadoria de Fundações, a quem o projeto deverá ser submetido.
Uma FUNDAÇÃO somente poderá ser criada para atingir as seguintes finalidades:
- assistência social;
- cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- educação;
- saúde;
- segurança alimentar e nutricional;
- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
- atividades religiosas;
Destino do superávit das ONGs
Como resultado de êxito na exploração das suas atividades, o eventual superávit financeiro obtido pelas ONGs não pode ser distribuído entre os seus associados e nem com Diretoria ou Conselhos e deve ser aplicado unicamente no desenvolvimento das finalidades que constam do estatuto delas.
É certo que as entidades sem fins lucrativos se diferem das pessoas jurídicas que possuem finalidade lucrativa justamente em razão do acima mencionado.
Enquanto as pessoas jurídicas lucrativas dividem o lucro entre os seus sócios isso não pode acontecer com as entidades sem fins lucrativos, que devem ter seu superávit (sinônimo de lucro) aplicado na forma acima mencionada.
O advogado especialista no Terceiro Setor pode ajudá-lo a criar uma ONG
Quem deve orientar as pessoas a optarem pela criação de ASSOCIAÇÃO ou de FUNDAÇÃO é o advogado que possui especialização de atuação no Terceiro Setor, pois ele é o profissional capacitado tecnicamente a esclarecer os interessados sobre as vantagens e desvantagens acerca dos dois institutos jurídicos e analisar a capacidade e viabilidade de se utilizar uma ou outra forma.
Além da capacidade profissional para ajudar as pessoas na criação das entidades o advogado especialista no Terceiro Setor também é quem deve assessorar o dia a dia delas, identificando os caminhos jurídicos corretos aplicáveis à situação concreta das instituições, a partir do que foi definido pelo estatuto que foi criado para regê-las.
Atuação do advogado no contencioso e no consultivo
Também é dever profissional do advogado especialista no Terceiro Setor a defesa das ONGs nas ações (trabalhistas, cíveis, tributárias etc.) que forem ajuizadas contra elas e no ajuizamento daquelas que forem necessárias para defender os seus direitos.
Além da atuação no âmbito judicial (contencioso) o advogado especialista no Terceiro Setor também deve atuar de forma consultiva, próximo das diretorias estatutária e/ou executiva das ONGs, além dos chefes de setores dela (departamento de pessoal, assessoria de imprensa, marketing, captação de recursos etc.) para ajudar a analisar as atitudes pretendidas antes mesmo delas serem desenvolvidas, visando mensurar os riscos jurídicos inerentes ou inseridas dentro daquelas pretensões.
Conte com a ajuda de advogado especialista no Terceiro Setor
É imprescindível às ONGs a atuação do advogado especialista no Terceiro Setor tanto para a correta criação delas quanto no seu cotidiano, de forma próxima, para zelar que as atividades e os caminhos escolhidos por elas seja o mais seguro possível e não traga prejuízos e nem passivos indesejados.
Em conclusão, percebe-se que a criação de uma ONG não é difícil se os caminhos jurídicos certos forem trilhados desde o início.
Leia mais sobre o assunto nos links abaixo:
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Josenir Teixeira, advogado, OAB/SP 125.253