ASSESSORIA JURÍDICA PREVENTIVA

· Orientação preventiva sobre os negócios pretendidos
· Participação em reuniões
· Elaboração de pareceres jurídicos
· Análise e elaboração de contratos

Peter Drucker afirmou que o hospital é uma das organizações mais complexas a serem geridas. E é verdade, não só do ponto de vista administrativo como também jurídico.

Desde 1990 tenho a oportunidade de assessorar as Diretorias Executiva e Estatutária de hospitais e outras unidades de saúde de forma preventiva analisando as situações e os problemas no momento que acontecem para identificar a melhor postura a ser adotada em razão das especificidades de cada evento.

A assessoria jurídica preventiva não é custo, mas investimento, pois diversas situações e problemas podem ser evitados a partir da atuação do advogado juntamente com os demais componentes da Diretoria, em tempo real.

A assessoria jurídica pode ser feita de forma mensal ou específica para cada situação, dependendo da necessidade, do interesse e da demanda do cliente.

Escrevi e publiquei o livro intitulado “ASSUNTOS HOSPITALARES NA VISÃO JURÍDICA” em 2009, no qual relacionei mais de 80 temas já enfrentados ao assessorar hospitais e que dão ideia da vastidão do campo de atuação do advogado na orientação ao campo de atuação do advogado na orientação a tais estabelecimentos.

Escrevi e publiquei o livro intitulado “ASPECTOS JURÍDICOS DO PRONTUÁRIO DO PACIENTE” em 2008, tema importantíssimo que mereceu obra só para tratar dele.

Criei, escrevi e publiquei a série de livros OPINIÕES, que tem por objetivo tratar de assuntos da administração hospitalar, medicina, médicos e de temas que envolvem os hospitais, todos eles discutidos sob a ótica jurídica em artigos específicos.

ASSESSORIA JURÍDICA PREVENTIVA

· Orientação preventiva sobre os negócios pretendidos
· Participação em reuniões
· Elaboração de pareceres jurídicos
· Análise e elaboração de contratos

Peter Drucker afirmou que o hospital é uma das organizações mais complexas a serem geridas. E é verdade, não só do ponto de vista administrativo como também jurídico.

Desde 1990 tenho a oportunidade de assessorar as Diretorias Executiva e Estatutária de hospitais e outras unidades de saúde de forma preventiva analisando as situações e os problemas no momento que acontecem para identificar a melhor postura a ser adotada em razão das especificidades de cada evento.

A assessoria jurídica preventiva não é custo, mas investimento, pois diversas situações e problemas podem ser evitados a partir da atuação do advogado juntamente com os demais componentes da Diretoria, em tempo real.

A assessoria jurídica pode ser feita de forma mensal ou específica para cada situação, dependendo da necessidade, do interesse e da demanda do cliente.

Escrevi e publiquei o livro intitulado “ASSUNTOS HOSPITALARES NA VISÃO JURÍDICA” em 2009, no qual relacionei mais de 80 temas já enfrentados ao assessorar hospitais e que dão ideia da vastidão do campo de atuação do advogado na orientação ao campo de atuação do advogado na orientação a tais estabelecimentos.

Escrevi e publiquei o livro intitulado “ASPECTOS JURÍDICOS DO PRONTUÁRIO DO PACIENTE” em 2008, tema importantíssimo que mereceu obra só para tratar dele.

Criei, escrevi e publiquei a série de livros OPINIÕES, que tem por objetivo tratar de assuntos da administração hospitalar, medicina, médicos e de temas que envolvem os hospitais, todos eles discutidos sob a ótica jurídica em artigos específicos.

  • OPINIÕES (2010)
  • OPINIÕES 2 (2013)
  • OPINIÕES 3 (2015)
  • OPINIÕES 4 (2017)
  • OPINIÕES 5 (2019)

Os exemplos de situações nas quais podemos ajudar são diversos e muitos deles constam dos sumários das obras acima mencionadas, que podem ser acessadas gratuitamente no site www.jteixeira.com.br/livros

Quando não se consegue evitar, negociar ou contornar determinadas situações o enfrentamento de processos administrativos ou judiciais é inevitável.

Mesmo nessas situações as providências e posturas adotadas previamente serão importantes e às vezes até decisivas para o hospital vencer as ações adversas.

 

  • Ações de responsabilidade civil por “erro médico”.
  • Ações de exibição de documento (prontuário do paciente).
  • Ações de cobrança de faturamentos não pagos.
  • Ações de cobrança de contas não pagas por pacientes.
  • Ajuizamento de ações de regresso contra profissionais que causaram prejuízo ao hospital.
  • Ações em geral discutindo assuntos pertinentes às áreas da saúde e hospitalar.
  • Movidas por médicos pleiteando vínculo de emprego.
  • Movidas por empregados em geral
  • O (não) pagamento de tributos e impostos
  • Imunidade tributária
  • SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil)
  • CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)
  • CRM, COREN, CRF, CRA etc. (Conselhos Profissionais)
  • CEBAS – Concessão ou renovação perante o Ministério da Saúde
  • Análise e estudo do caso específico.
  • Acompanhamento em depoimentos.

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