O sigilo do dado pessoal sensível (LGPD) dá ênfase ao Prontuário do Paciente
Publiquei o artigo “Notas Jurídicas sobre o Prontuário do Paciente” em agosto de 1998 em companhia do desembargador Adauto Suannes.
Em maio de 2007 transformei aquele artigo em livro e em abril de 2008 fiz a sua segunda edição, que passou a ser vendida pelas livrarias.
Em 2012 atualizei o assunto com a publicação do artigo “A Tormentosa Tarefa do Hospital em Proteger o Sigilo do Prontuário do Paciente” na Revista Brasileira de Direito da Saúde, editada pela Confederação das Santas Casas.
De lá para cá escrevi dezenas de textos abordando o assunto.
A LGPD acentuou a temática do sigilo a partir da conceituação de dado pessoal sensível, matéria sobre a qual me debruço há mais de 22 anos.
Quando escrevi o primeiro artigo imaginei que as consultas parariam, pois reuni ali todas as informações básicas.
Aconteceu o contrário: as consultas sobre a questão aumentaram.
E hoje elas acontecem com mais ênfase, pois a Lei de Acesso à Informação e a LGPD deram destaque ao assunto e nem sempre é fácil entender sozinho como deve ser feita a compatibilização entre as regras legais especiais pertinentes ao Prontuário do Paciente com as demais que nasceram ao longo do tempo.
Consulte sempre um advogado especialista em Direito Médico e Hospitalar para estar em Compliance e minimizar os riscos.
A assessoria jurídica especializada tem mais condições de trazer segurança jurídica ao cliente, pois é composta por conhecimento e experiência.
Leia mais artigos sobre o assunto:
A tormentosa tarefa do hospital em proteger o sigilo do prontuário do paciente
A importância do sigilo das nossas informações.
Sigilo do dado pessoal sensível e Prontuário o Paciente.