O CEBAS eterno. Ninguém merece!
Há quase 30 anos atuo profissionalmente com o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), desde quando ele se chamava CEFF (Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos).
Comecei quando o certificado era regulado pelo Decreto 752/93.
Depois veio o Decreto 2.536/98, que vigorou por 12 anos, até que foi revogado pelo Decreto 7.237/10.
Em 2014 foi editado o Decreto 8.242, que revogou o anterior e regulamentou a Lei 12.101/09, que surgiu nesse meio tempo.
Por 21 anos acompanhei de perto a tramitação da ADIN 2028, que foi julgada definitivamente pelo STF apenas em 2020, de forma ininteligível.
A ADIN 4480 tramitou por 11 anos e declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei 12.101, colocando mais fogo na fogueira das decisões imprecisas e conflitantes.
Em novembro de 2021, o Senado aprovou projeto de lei (PL) que estabelece condições para que ONGs tenham direito à imunidade tributária, o que passa pela concessão de CEBAS pelos ministérios.
O PL é horroroso, ilegal e inconstitucional em alguns aspectos e assim que ele for convertido em lei certamente novas ADINs serão propostas contra ela.
Se a tramitação delas durar mais 20 anos eu já terei 70 de idade.
Ou morrerei antes.
Ou seja, passarei toda a minha vida envolvida com o tal do CEBAS.
Ninguém merece isso!
O CEBAS eterno. Ninguém merece!
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