O CEBAS e a lambança feita pelo STF
Você sabe o que é trânsito em julgado de tanto ouvir essa discussão em relação à prisão em segunda instância.
Com a ocorrência dele a decisão judicial começa a produzir efeitos, seja ela qual for, pois não pode mais ser questionada.
Isso ocorreu em 17.05.2020 (domingo) com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2028, que trata do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social -, importante documento para as ONGs e que tem a ver com imunidade tributária delas.
O assunto é confuso e o STF enfiou os pés pelas mãos.
Em 2017, o STF decidiu que as ONGs não precisavam do CEBAS para não pagar tributos.
Acontece que o governo federal recorreu, pois o impacto nos cofres públicos seria de R$ 75 bilhões.
Passados dois anos, o STF desdisse o que disse e fez tamanha enrolação que não se sabe direito os efeitos da sua decisão.
O tribunal enrolou a todos, tergiversou sobre o assunto e fez classificação difícil de entender sobre a aplicação da lei complementar (nas contrapartidas) ou da ordinária (CEBAS) para as ONGs se beneficiarem da imunidade.
Uma coisa afasta a outra.
Esse era exatamente o cerne da discussão, que vinha desde 1999, há 21 anos.
Foi justamente isso que o STF não decidiu direito.
E a decisão transitou em julgado.
Oremos para o santo protetor das ONGs!
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