A ONG não precisa de CEBAS para ser OS
Das 800 mil ONGs que existem no Brasil cerca de 10 mil delas possuem CEBAS, obtido por méritos próprios e em razão dos serviços que elas oferecem à população.
São 6 mil Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da assistência social, 2.500 na saúde e 1.800 na educação.
É obrigatório ter este título para gozar de imunidade tributária, conforme reafirmou o STF em 2020.
Existem outras certificações e qualificações regidas por leis próprias que nada têm a ver com o CEBAS, dentre elas a OS – Organização Social. Possuir ou não CEBAS nada tem a ver com obter ou não a qualificação de OS, exceto para o município do Rio de Janeiro, que inseriu na sua lei que para ser OS na saúde tem que ter CEBAS.
É cortesia com chapéu alheio.
É usufruir dos benefícios tributários próprios da ONG de forma indireta ou, como diriam alguns, é gozo reflexo da imunidade por terceiros.
Em decisão equivocada, o TJ/RJ considerou válida lei municipal que exige o CEBAS para ser OS no Rio, o que não tem pé nem cabeça.
O veredito se sustenta no parecer do MP que afirmou que o município economizaria R$ 60 milhões por ano com o não pagamento de impostos federais pelas OS que possuírem o CEBAS.
Dá para acreditar?
Tomara que o processo seja levado até o STF para que a questão constitucional seja reavaliada e excluída essa criatividade da lei municipal do Rio.
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