ONGs não são empresas e não podem ir à falência.
E também não podiam se valer da recuperação judicial, que serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas e tentar viabilizar a superação da sua situação de crise econômica.
Porém, um juiz de Salvador admitiu o processamento de recuperação judicial do Hospital Evangélico da Bahia – que é ONG – pois ele pratica atividade econômica, colocando “bens e serviços no mercado, buscando superávit, sustentabilidade econômica e crescimento patrimonial, onde a única diferença é que o “lucro” aferido é direcionado ao incremento da própria atividade”.
Afirmou o juiz que “exercendo todas as atividades econômicas similares e não poder buscar um plano de equilíbrio econômico de suas atividades, somente lhe restará a quebra através da insolvência.”
Todas as ações ou execuções contra o hospital foram suspensas e ele deverá preparar plano de recuperação e de pagamento aos credores (quase R$ 60 milhões). Melhor seria alterar a lei para incluir as ONGs como destinatárias dos seus benefícios, pois o sistema brasileiro é legalista e a interpretação ampliativa do juiz pode ser cassada pelos tribunais, haja vista que, afinal, a norma é omissa quanto a elas.
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