Não existiu o Termo de Consentimento Informado, o paciente ficou com paraparesia e o médico foi absolvido. Cada caso é um caso.
Fiz sustentação oral no CRM e ressaltei a inexistência de esclarecimentos suficientes ao paciente acerca dos riscos da cirurgia de hérnia de disco cervical, inclusive a possibilidade de tetraplegia.
Se o paciente soubesse do risco ele adiaria cirurgia.
O médico nada explicou verbalmente e não existia o Termo de Consentimento Informado (TCI) escrito. A cirurgia foi feita e o paciente, esportista com 55 anos, ficou com paraparesia.
Após a sustentação um dos conselheiros disse: e se o TCI existisse? A ele seria dada a força de condenar ou absolver o médico em razão do mau resultado da cirurgia?
Se o TCI existisse o médico seria absolvido porque o paciente sabia dos riscos?
Se não existisse o médico seria condenado porque não provou que explicou os riscos ao paciente? Neste caso, a existência ou não do TCI não foi importante. Os conselheiros absolveram o médico porque o risco de incidência de implicações infecciosas nessas cirurgias é de 3%, percentual no qual ele foi enquadrado.
Em audiências é comum o juiz perguntar ao paciente sobre o TCI: o senhor assinou este documento? Sim. O senhor o leu? Sim. O senhor entendeu o que estava escrito nele? Não.
Pronto. Desconstruído está o TCI.
É também por isso que deve constar do TCI que o paciente leu e entendeu o seu conteúdo.
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