O tempo do ‘tapinha nas costas’, acompanhado de um sorriso e seguido da expressão vai dar tudo certo, não é mais suficiente para os pacientes, que estão cada vez mais informados (mal, às vezes) sobre seus direitos e até reunidos em associações civis, com os mais diversos objetivos. Quando algo dá errado no tratamento ou na cirurgia, o médico não tem muito o que fazer, a não ser esperar pelo processo (judicial e/ou disciplinar).
Prega-se a confecção e assinatura do termo chamado por ‘Consentimento Informado’, que é o documento assinado pelo paciente (ou seu responsável) onde ele consente (permite, aprova) a realização, pelo médico, de determinado procedimento, após haver recebido informações específicas e detalhadas sobre ele.
Ele é bom e ruim. Depende do ponto de vista. É bom quando complementa a relação médico-paciente, disponibilizando a ele informações claras (e devidamente traduzidas do linguajar médico), permitindo-o a simplesmente optar se quer ou não se submeter a determinado tratamento e quais as conseqüências de uma e outra decisão.
É encarado como ruim por alguns porque ele pode contribuir para que uma relação pessoal entre o médico e o paciente, alicerçada basicamente na confiança, transforme-se numa relação burocrática, jurídica e fria.
Lembremos que o médico não é obrigado a curar o paciente. Sua obrigação é de meio. Isso quer dizer que ele deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para tentar restabelecer a saúde do paciente, mas não é obrigado a fazê-lo (apesar de alguns pacientes pensarem assim).
A confecção do tal consentimento informado tem esse objetivo: mostrar ao paciente que os métodos e terapias nele empregados podem não produzir o resultado esperado (apesar dessas informações poderem aumentar o estresse, a ansiedade e o sofrimento de alguns). É claro que o paciente não ficará feliz em saber disso. Mas ele tem que saber. Isso resguardará a protegerá (dependendo do caso concreto) o médico de eventual tentativa de responsabilização por algum infortúnio. O termo de consentimento informado não é considerado como um salvo conduto para o médico. Mas muitíssimo poderá contribuir para sua defesa.
O termo tem que ser de fácil entendimento (linguagem não técnica), devendo constar, ao menos: todos os dados pessoais do paciente e de seu responsável (quando houver); o diagnóstico; alternativas terapêuticas (qual a escolhida e porque – o prognóstico);
esclarecimento acerca dos riscos da conduta adotada e as complicações possíveis; declaração de que o paciente solicitou (e obteve) todos os esclarecimentos que julgava necessários e que os compreendeu; declaração dizendo que CONSENTE em que se pratique o procedimento informado; possibilidade de revogação, a qualquer momento, de tal autorização; assinaturas do médico e do paciente.
Fazendo isso o médico estará cumprindo as determinações constantes no Código de Ética Médica e poderá dormir um pouco mais tranqüilo, sabendo, entretanto, que nenhum documento lhe socorrerá, caso reste comprovado que ele efetivamente agiu com falta de cuidado em algum caso.