Bolsonaro praticou CRIME ao FALSIFICAR a assinatura do Moro na exoneração do delegado. E confessou ao republicar o ato sem a assinatura do ex-ministro, depois que este trouxe o assunto à baila. E agora? É simples assim? Não, não é, pois as nossas leis são extremamente detalhadas e rígidas em relação a tudo, principalmente quando diz respeito ao Poder Público, conforme destaquei no meu artigo “ATUE COMO GESTOR, PERCA SEU PATRIMÔNIO E SEJA PRESO”, que pode ser lido nas mídias e em www.jteixeira.com.br. Se ele não for processado pelo ato que praticou invocarei o precedente a favor de meus clientes, pois, afinal, todos são iguais perante a lei, não é mesmo? E a instrução processual dirá se ele é culpado ou não. É o sistema que Legislativo votou, que o Executivo editou e que o Judiciário aplica. A quem quer que seja, de preferência. Eis os possíveis CRIMES praticados por Bolsonaro apenas em relação ao episódio Moro: Lei do Impeachment – crimes de responsabilidade (arts. 7º e 9º); Código Penal: falsidade ideológica (art. 299), advocacia administrativa (art. 321), prevaricação (art. 319), corrupção passiva (art. 317), coação no curso do processo (art. 344); Lei das Organizações Criminosas: obstrução de justiça (art. 2º). A lei? Ora, a lei!, diria Getúlio Vargas. Ele disse, na verdade.