ADVOGADO, NÃO ATUE EM PROCESSOS GRANDES, pois pode não valer a pena. Apesar de existir lei que determina como devem ser calculados os honorários a serem pagos pela parte perdedora do processo (percentua sobre o valor da causa), ela é relativizada pelos tribunais, o que traz PREJUÍZO AOS ADVOGADOS. Em decisão de 17.03.2020, o Superior Tribunal de Justiça reduziu os honorários devidos ao advogado do ganhador da causa de R$2.198.306,00 para R$100.000,00, sob o argumento de que, se mantido o percentual, haveria “enriquecimento sem causa do advogado do vencedor e encargo excessivo ao vencido. Entendimento diverso levaria ao desvirtuamento da verba honorária, com fixação de valores que não se legitimam diante do trabalho efetivamente realizado.” O STJ entende que os percentuais previstos pela lei (CPC, art. 85) não são absolutos e nem exaustivos e que tal regra “não comporta interpretação exclusivamente pelo método literal”, devendo haver a “incidência do juízo equitativo” quando o valor da causa for “exorbitante”. O STJ usa discurso retórico e jogo de palavras para retirar do advogado o direito que a lei lhe garante independentemente do valor da causa. Decisões assim encarecem o valor a ser pago pelo cliente, pois a sucumbência deixa de ser encarada como receita pelo advogado.