“Nos transformamos em um País que trata uma pandemia mortal como coisa banal; medidas de segurança e prevenção como desrespeito a direitos pessoais; medicamentos já classificados em estudos científicos sérios como inúteis para a Covid-19 como “poção mágica”. Estamos “desmanchando” como sociedade organizada, pois estamos perdendo humanidade, compaixão, empatia e responsabilidade. Para onde a presente situação nos levará não sabemos, mas é certo que todas as pessoas “minimamente humanas” estão com muito medo do “preço total” que vamos pagar por ter construído, ao longo de muitos anos, este País que nesta grave crise humanitária está mostrando sua verdadeira face. Diante da realidade presente não há o que possa ser determinado, pois leito vago em UTI não há, e qualquer decisão neste sentido poderá ser mal interpretada e causar mais perplexidade ainda, fazendo com que um paciente seja preterido por outro, situação que o Poder Judiciário tem de todas as formas evitar. Desta forma, em que pese o respeito à situação da parte agravante, indefiro em sede de plantão a antecipação da tutela recursal, pois inviabilizada qualquer eficácia em sentido contrário frente à notória ausência de leitos em UTIs (art. 1.019, I, do CPC). João Barcelos de Souza Júnior Desembargador do TJ/RS, em 10.03.2021 Agravo de Instrumento n. 5038768-65.2021.8.21.7000