O processo possui mais de 1.200 páginas, sendo umas 250 delas apenas de petições de ambas as partes nas quais elas defendem os seus argumentos para vencer a ação. A construtora tenta provar que não vazou os dados do comprador do apartamento afirmando que teria contratado consultoria especializada para orientar a proteção deles, o que foi afastado pela juíza, pois as provas mostraram que as informações foram efetivamente compartilhadas, haja vista o assédio de empresas ao autor. Há alegação de ilegitimidade passiva, denunciação à lide de 1 empresa e 7 corretores de imóveis que teriam intermediado a compra e que poderiam, em tese, ter repassado os dados, o que não foi aceito pela juíza, que condenou a construtora a pagar R$ 10 mil por danos morais e se transformou na primeira sentença judicial que aplicou a LGPD após a sua vigência. Pelo menos foi a mais divulgada. Você que é diretor de ONG ou HOSPITAL precisa criar o programa de proteção dos dados que possui em seus sistemas ou em papel, sob pena de pagar condenações judiciais e multas administrativas (a partir de agosto/2021) por não protegê-los da forma determinada pela LGPD. E isso é apenas o começo.