O Brasil possui normas jurídicas para todos os gostos. Muitas teorias estão distantes da realidade. Defendo médico em processo disciplinar no Conselho Regional de Medicina (CRM). Ele é acusado de ter contribuído para a morte de um paciente que foi atendido num pronto-socorro de SUS. No dia dos fatos, durante o plantão de 12 horas, ele atendeu 55 pessoas. A infraestrutura do hospital era precária. O paciente chegou às 09h00 e fez exames cujos resultados ficaram prontos às 15h00. O quadro clínico exigia monitoramento da pressão arterial (PA) em tempo real, pois se ela atingisse determinado nível a medicação deveria ser alterada, conforme previa o protocolo clínico. Passaram-se 9 horas de monitoramento feito “mais ou menos” pelo pessoal de enfermagem, cujo número era insuficiente. Às 18h00 o paciente atingiu o nível de PA que exigia a mudança de medicação, o que foi feito. Não adiantou. O paciente fez parada respiratória e foi para a UTI, onde morreu 5 dias depois. O CRM quer punir o médico porque discorda da medicação prescrita, mesmo prevista no protocolo, e entende que a feita às 18h00 deveria ter sido aplicada antes. O médico corre o risco de ser punido por isso. E a infraestrutura que falhou? Paciência. Não há punição para o hospital, apenas para o médico. É injusto.