Empregado com câncer em estado avançado deve ser reintegrado. A dispensa foi presumidamente discriminatória. O empregado foi contratado em junho de 2008 como torrista em plataforma de petróleo da Petrobras. Em maio de 2011, com o diagnóstico da doença, teve de ficar afastado por quase dois anos e ao retomar suas atividades, em março de 2013, foi demitido. A VT de São Mateus (ES) determinou sua reintegração, mas o TRT (17ª R.) reformou a sentença por entender que a empresa havia conseguido provar que a despedida não fora motivada pela doença (a plataforma onde o torrista trabalhava havia sido desmobilizada) e seu antigo posto tinha sido extinto quando ele retornou à ativa. O trabalhador, ao ser acometido de doença considerada grave e estigmatizada, tem a seu favor a presunção de que a dispensa foi discriminatória (Súmula 443 do TST). … O relator destacou que … havia outros postos de trabalho na empresa e outras plataformas ativas em que o empregado poderia ter sido realocado. “Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado”, concluiu.
Fonte: www.aasp.org.br