Sou Josenir Teixeira, advogado nas áreas do Terceiro Setor e da Saúde há 30 anos. Tive a satisfação de contribuir com o 2º volume do MANUAL DO GESTOR HOSPITALAR, publicado pela FBH – Federação Brasileira de Hospitais, que foi lançado em outubro de 2020. Tive contato com a ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR logo no início da minha carreira jurídica, em 1990, pois os clientes de onde eu trabalhava eram ONGs que administravam hospitais próprios e de terceiros. Eu e meus colegas éramos responsáveis pelo Departamento Jurídico desses hospitais, que propiciou conhecimento e expertise e sólida que dificilmente teria oportunidade parecida em outro lugar. Condensei a experiência que tive no atendimento jurídico de hospitais nos 8 livros que escrevi até agora, nos quais abordo questões jurídicas relativas a eles. Um desses (ASSUNTOS HOSPITALARES NA VISÃO JURÍDICA) foi concebido em razão dos vários problemas surgidos no dia a dia dos hospitais. Há 22 anos surgiu o modelo das Organizações Sociais, pelo qual os entes políticos – estados e municípios – qualificam ONGs para firmarem parceria para administrador hospitais públicos. Tive a chance de trabalhar para várias delas e advoguei para dezenas de hospitais públicos, lidando com os problemas jurídicos que acontecem diariamente neles. Conto alguns casos que enfrentei no Linkedin (josenir-teixeira), Instagram (@josenir_teixeira) e Facebook (/josenirteixeira5). Talvez por causa dessa experiência a Andreia Prestes sugeriu o meu nome para contribuir com o 2º volume do MANUAL. Foi a mim atribuído o tema COMPLIANCE NA SAÚDE. Tentei escrever artigo não essencialmente jurídico, mas fazer com que o administrador entenda que o COMPLIANCE está mais presente na vida dele e do hospital do que imagina. Os objetivos do artigo são: • condensar informações jurídicas sobre o programa de integridade (compliance). • apontar a necessidade de os profissionais que atuam na saúde conhecerem o arsenal de regras jurídicas existente que visa impedir a prática de crimes. • detalhar as normas legais que precisam ser respeitadas pelos profissionais da saúde para evitar o cometimento de ilícitos. • indicar as ações mínimas necessárias para implantar o programa de integridade. Falei sobre a contemporaneidade do tema. Somos bombardeados com informações sobre operações policiais feitas quase que semanalmente na área da saúde. Fiz histórico das normas de procedimento que a humanidade possui para mostrar que a preocupação com o COMPLIANCE – agir conforme mandam as leis – não é fruto de onda moderna ou de novo modelo de administração. Mostrei que desde 1700 antes de Cristo já havia normas escritas muito parecidas com as de hoje. Falei sobre o CÓDIGO DE HAMURABI, que talvez nem todos tenham tido a oportunidade de ler as regras sociais escritas nele há tanto tempo. É este Código que prevê a regra “olho por olho, dente por dente”, conhecida como “lei de talião”. Além do Código existem a LEI DAS DOZE TÁBUAS, OS DEZ MANDAMENTOS e outras escritas antes de Cristo que previam regras de comportamento das pessoas. O COMPLIANCE não existe por causa da lei anticorrupção de 2013 e não deveria ser por causa dela que os gestores deveriam cumprir as normas jurídicas que se aplicam à saúde. Como é moda falar dele entendi por bem resgatar aspectos históricos para situar o gestor hospitalar no meio da parafernália legislativa. Além das normas históricas mundiais mencionei as dezenas de leis brasileiras que preveem regras de COMPLIANCE, desde a Constituição de 1824, passando pela de 1988, que traz os princípios que devem orientar quem trabalha com dinheiro público, como o proveniente do SUS (Sistema Único de Saúde). Mencionei a lei anticorrupção, a de acesso a informação, a de licitações de 1993 e a de improbidade administrativa, de 1992, além de outras. Conceituei COMPLIANCE, falei do seu objetivo, escrevi o que o programa de integridade deve conter, as etapas que devem ser cumpridas para a sua criação, implantação e cumprimento, afirmei a sua aplicabilidade na saúde e as consequências, caso o gestor não aja assim. Abordei a equiparação do gestor da saúde que atua com recursos públicos aos servidores, principalmente para efeito penal. Quem administrar verbas públicas e não agir conforme mandam as leis – em COMPLIANCE -, está sujeito a ser processado e punido como se servidor público fosse. O COMPLIANCE é um programa, não é documento que você baixa do Google, muda o logotipo e resolve o problema. O COMPLIANCE pretende MUDAR A CULTURA do brasileiro no que diz respeito à sua postura em relação ao cumprimento das leis. Por isso é difícil, pois cultura não se muda pela lei. O programa passa por várias etapas e a sua implantação dura pelo menos um ano, pois há que se treinar os empregados. Espero que o artigo agregue valor e ajude o leitor a enxergar o COMPLIANCE como mudança do seu padrão de comportamento e dos seus subordinados e não como mera obrigação administrativa.