Sem prontuário bem feito não há defesa que se sustente e médico e hospital poderão ser condenados. Não há milagre. Há conduta anotada.
O paciente iria morrer de qualquer jeito.
Ele tinha 60 anos, era etilista crônico, sofreu TCE, AVCI, teve broncopneumonia, derrame pleural, hemiparesia, não movimentava braços, pernas e nem falava.
Vivia prostrado e acamado há anos e não se alimentava regularmente há 15 dias antes de ir ao pronto-socorro.
O médico que o atendeu concluiu que ele não precisava de internação imediata, pois não era caso de urgência nem emergência e o encaminhou para acompanhamento ambulatorial em posto de saúde.
Tudo isso me foi contado pelo médico, pois na ficha de atendimento constava apenas “troca de receita”.
A história veio à tona no processo ético-disciplinar.
O paciente faleceu por causa da gravidade do seu quadro clínico, tanto que o laudo necroscópico apontou como diagnósticos da morte natural AVCI, broncoaspiração, estado de mal asmático, atrofia fosca do coração e fígado, DPOC por tabagismo, broncopneumonia, bronquite crônica e enfisema pulmonar.
Para azar do médico o paciente faleceu naquele mesmo dia do atendimento, ao retornar para casa, e a família o acusou de omissão de socorro.
Como minha matéria-prima de trabalho é o prontuário, e este não ajudava, o médico foi condenado a censura pública.
Sem bom prontuário não há defesa sustentável.
Não há milagre.
Há conduta escrita.