Uma escola, visando receber mensalidades e taxas de material, ajuizou ação de cobrança contra o pai, que contratou os serviços da instituição para seus três filhos. Pretendendo redirecionar a execução para o patrimônio da mãe dos alunos, a escola alegou que, após mais de seis anos do início da demanda, não foi encontrado nenhum bem em nome do pai. Porém, o STJ decidiu que dívida contraída em favor de filhos não pode ser redirecionada a cônjuge não citado (que não foi réu da ação). Se o casal contraiu dívidas solidárias relacionadas aos filhos é necessária a formação de litisconsórcio passivo (ambos devem ser réus). Responsabilidade educacional não é suficiente para a responsabilização patrimonial de ambos os cônjuges.
Fonte: STJ e www.migalhas.com.br