Desde a década de 1990 enfrento questões jurídicas que envolvem Testemunhas de Jeová, médicos e hospitais. Defendendo hospital, meu primeiro caso foi analisado pelo ministro Francisco Rezek, que deixou o STF em 1997. Do ponto de vista jurídico a questão nunca foi problemática, pois as decisões judiciais sempre foram no sentido de ministrar o sangue ao paciente para lhe salvar a vida, se a situação for emergencial. Em casos eletivos o cenário muda, pois há tempo de o paciente procurar algum hospital que atenda os seus desejos. Não desconheço as consequências de uma transfusão na vida de alguém que possui essa consciência religiosa. Lembro-me de um caso em que o hospital fez a transfusão para salvar a vida da pessoa. Acontece que ela passou a não mais ser aceita pela igreja, esposa, família e amigos, pois passaram a vê-la como impura em razão do sangue recebido. Resultado: ela se suicidou. Há várias vertentes complexas a serem analisadas quanto a este tema. Porém, numa situação emergencial em que a transfusão de sangue seja necessária para evitar a morte do paciente, a orientação jurídica ainda é a adoção de tal providência. É preferível defender o médico e o hospital que agiram assim do que da acusação de omissão de socorro que causou a morte do paciente. O STF decidirá.