O óbvio precisa ser dito? Precisa. Quem não sabe quais são as atribuições e limitações dos municípios, estados, distrito federal e União Federal? Os próprios entes políticos não sabem. A Constituição de 1988 é a sétima editada e há 196 anos, desde a primeira, de 1824, há a divisão das funções entre o Legislativo, Executivo e Judiciário. Mas hoje, dia 15.04.2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá quais são as responsabilidades de cada um e quem pode – ou não – editar normas jurídicas sobre o enfrentamento da pandemia do Covid-19, especificamente quanto à centralização das prerrogativas de isolamento. O STF decidirá sobre a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) n. 926/20, que alterou artigos da lei n. 13.979/20, e que foi questionada por meio da ADI 6341. O STF deverá decidir se os dispositivos impugnados tratam de matéria reservada a lei complementar e se violam a autonomia administrativa dos estados e dos municípios para cuidar da saúde e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Será que finalmente iremos descobrir exatamente quais são as responsabilidades individuais dos entes políticos, perto do aniversário de 200 anos da primeira Constituição Federal brasileira? Tomara que sim.