A contratação de profissionais por meio de PJ (pessoa jurídica) é tão estimulada quanto punida. O governo incentiva a criação de a) empresários individuais, b) EIRELI, c) microempreendedor individual (MEI), d) empresa de pequeno porte (EPP) e e) microempresa (ME) como alternativas ao vínculo CLT (celetista) para baratear o custo das empresas e aumentar o número das pessoas formalizadas em atividade .
Em contrassenso a isso, autoridades (inclusive ilegítimas) apuram se a relação estabelecida entre as pessoas que criaram as pessoas jurídicas e seus contratantes é fraudulenta e serviu para mascarar “relação de emprego”. Ora, a autonomia de vontade das partes não serve para nada?
A revista Veja de 22.01.2020 relata que a Receita Federal (?) está intimando atores da rede Globo para justificar a “opção pelo contrato de pessoas jurídicas.” O Fisco quer cobrar deles 27,5% de imposto de renda e multa de 150% de juros dos últimos 5 anos.
A vingar o pretendido, o governo (em sentido jurídico, não ideológico) punirá quem se utilizou das opções disponíveis e incentivadas, o que configurará injustiça e trará insegurança jurídica às empresas contratantes que assim também agem.
Não aplauda arbitrariedade. Você poderá ser vítima dela.