Não aplauda arbitrariedade. Você poderá ser vítima dela. Não é porque a polícia acusa que a pessoa é culpada. Não é porque o Ministério Público acusa que a pessoa é culpada. Não é porque o juiz condena que o réu é culpado. A culpa é definida após o trânsito em julgado da decisão final, pois a Constituição estabelece o princípio da inocência como regra geral e premissa a ser respeitada pela sociedade e pelas autoridades. Não é discurso piegas nem inoportuno. É direito das pessoas. Não se combate o crime praticando crime. As leis devem ser respeitadas pelos cidadãos e pelas autoridades. Fernando Haddad foi condenado a 4 anos de prisão por caixa 2 na eleição de 2012 por sentença que afirmou que ele “assumiu o risco” de não conferir notas fiscais emitidas por uma gráfica e que elas seriam “frias”. Para condená-lo, o juiz citou a evolução do “consumo de energia elétrica de uma das gráficas”. Ele recorreu. A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo opinou pela sua absolvição em razão da ausência de prova que o ligasse diretamente ao crime. O processo será julgado pelo TRE/SP. Este post não é político nem ideológico. É técnico. E ele teria o mesmíssimo conteúdo se envolvesse outra pessoa. Por acaso, quem citei está mencionado no noticiário de hoje.