Transação homologada na Justiça Comum não faz coisa julgada na Justiça Trabalhista. O TRT de SP reconheceu a competência exclusiva da Justiça Trabalhista para decidir sobre a existência ou não de relação de emprego de Marcelo Picon, o “Bolinha” do programa Pânico, com a Band. […] No recurso, o autor sustentou a inexistência de coisa julgada, asseverando que o acordo extrajudicial foi celebrado entre pessoas jurídicas. O desembargador … deu razão ao autor. Ele afirmou que na reclamação se discute a existência ou não de relação de emprego, matéria sobre a qual o juízo Cível não detém competência para apreciar e decidir. O relator enfatizou que não há identidade de pedidos, pois no acordo se faz menção aos serviços prestados pela empresa e na reclamação ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e demais pedidos decorrentes. “Ainda que as questões de fundo estejam relacionadas, entendo que a transação homologada perante a Justiça Comum não faz coisa julgada nesta Justiça Trabalhista, diante da competência exclusiva desta para decidir sobre a existência ou não da relação de emprego.” A turma afastou a extinção do processo e determinou o retorno dos autos à origem. […] 16ª T., TRT 2ª R. Processo: 1001024-29.2019.5.02.0057
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