É inacreditável a dificuldade de HOSPITAIS informarem o estado de saúde de pacientes aos familiares. Com as facilidades das mídias é ainda mais inexplicável, pois há 220 milhões de celulares no Brasil, contra 207 milhões de habitantes (FGV). Não se trata de problema jurídico, mas de gestão. Os HOSPITAIS têm a obrigação legal de fornecer as informações e amenizar a dor dos que sofrem por seus entes queridos, principalmente durante a pandemia, que restringe visitas. Isso é necessidade social e cooperação para com as pessoas. É claro que há que se ter cuidado com as informações (quais?) e quem vai recebê-las, pois elas são dados sensíveis de pessoas (pacientes), o que é protegido há dezenas de anos, desde a Constituição (art. 5º, X) até a LGPD (Lei 13.709/18) que deverá entrar em vigor em agosto/20. Cadastrada a pessoa que irá receber as informações e a forma (whatsapp, normalmente) pela qual isso acontecerá os HOSPITAIS devem criar a equipe responsável pela coleta de dados e repasse delas diariamente, em horário previamente combinado (entre 09 e 11h00, por exemplo). Pronto. Simples ação gerencial eficiente pode eliminar dezenas de ações judiciais de familiares que buscarem indenização por dano moral ou deficiência de informação (ato ilícito).