Empresa goiana que se manteve inerte em caso de stalking é responsável por danos morais causados a empregada e pagará indenização de R$10 mil. Ela sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. Com a chegada de outro empregado passou a sofrer humilhações, xingamentos, perseguições, calúnias e difamações. O empregado tirou fotos dela sem autorização e a envolvia em supostas traições para prejudicar sua vida pessoal. Os fatos afetaram sua saúde mental e emocional, levando-a a se submeter a tratamento psiquiátrico e tomar antidepressivos. O assédio moral pode ser praticado de forma vertical e horizontal (empregados de mesma hierarquia), no mundo público e privado. O stalking é forma de violência pela qual o perseguidor invade a esfera de privacidade de outra, que passa a ser vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos. Os atos podem ser mensagens, presentes ou ações como espalhar boatos sobre a conduta profissional ou moral da pessoa que é perseguida, como falar que é portadora de doenças contagiosas, que é procurada pela polícia etc. É dessa forma que o perseguidor passa a ter controle psicológico sobre a vítima, como se fosse o controlador geral dos seus movimentos. 3ª T., TRT/GO, Fonte: www.aasp.org.br