A ilegal revogação da “isenção” do ICMS de ONGs hospitalares pelo estado de São Paulo
A imunidade tributária das ONGs que possuem CEBAS autoriza e elas não pagar impostos.
A imunidade não depende da vontade e nem do favor de entes políticos, diferentemente da isenção.
Mesmo sabendo disso o estado de São Paulo editou dois decretos em outubro de 2020 para retirar, a partir de 01.01.2021, o que ele chamou de isenção do ICMS de alguns materiais e medicamentos que os hospitais compram e, pior ainda, diferenciou santas casas de entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, como se distinção houvesse quanto à natureza jurídica delas.
Alternativa não houve senão algumas ONGs impetrarem mandado de segurança contra preposto do governo para restabelecer o seu direito de usufruir da imunidade, sustentado em alguns argumentos jurídicos, e fazer com que as compras que elas fizerem não tenham a incidência do ICMS, o que libera os fornecedores de embutir o valor relativo àquele imposto no preço praticado.
O judiciário concedeu liminar para suspender as restrições criadas pelos decretos referentes aos benefícios fiscais do ICMS para a ONG que impetrou o mandado de segurança. Injustiça governamental se combate no judiciário.
Se o governo não percebe o mau que fez às ONGs hospitalares o juiz restabelece a situação favorável a elas.
O Direito não socorre aos que dormem.
A ilegal revogação da “isenção” do ICMS de ONGs hospitalares pelo estado de São Paulo