A pergunta certeira do juiz e o reconhecimento de vínculo de emprego do médico com o hospital
O juiz do trabalho perguntou ao médico: – Dr. Fulano, o que mudou no seu dia a dia de sexta, quando o senhor era empregado, para segunda-feira, quando o senhor passou a ser pessoa jurídica?
Nada, ele respondeu.
O juiz virou-se para a escrevente e começou a ditar a sentença.
Havíamos feito a defesa do hospital, identificado as testemunhas e me preparei para duas horas de audiência.
A discussão sobre a existência ou não de vínculo empregatício de médico com hospital é definida pelos detalhes, pois a linha que separa a caracterização é tênue.
Naquele caso específico a diretoria do hospital tinha agido mal, sem orientação jurídica prévia nem planejamento e a situação não era boa, diante das besteiras cometidas.
A estratégia era explorar circunstâncias fáticas para sustentar a tese jurídica defendida e contornar a proibição da terceirização da atividade-fim, o que foi permitido apenas em 2017.
Com a sua pergunta certeira o juiz precisou de menos de um minuto para identificar a fraude à legislação trabalhista e condenou o hospital, o que fez com que a diretoria, aí sim, consultasse o jurídico sobre o que fazer.
Mas já era tarde.
O hospital precisou de quinze meses para quitar a dívida gerada pelo erro administrativo e abriu precedente que lhe custou muito dinheiro ao longo do tempo.