Presa pelos pulsos e braços com fita crepe, a empregada negra foi impedida de sair de seu posto de trabalho no final do turno e ainda teve de desfilar ao longo da linha de produção, puxada por dois encarregados da obra. Não era brincadeira, como a trabalhadora chegou a pensar e indagar deles, mas sim um insulto, uma punição desses encarregados, que justificaram a prática racista como lição, que “todos deveriam saber o que se faz com empregado fujão” e que ela “não iria fugir, pois teria que esperar todos saírem primeiro”. A punição seria porque a empregada tinha saído um pouco mais cedo de seu posto no dia anterior. Para a desembargadora, “a empresa ultrapassou os limites do poder diretivo ao utilizar a prática de ‘acorrentamento’ autora do processo para punir pela saída antecipada do posto de trabalho”, e por isso condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 180 mil. A magistrada destacou que ela mesma “nunca tinha vislumbrado em qualquer processo” que tenha julgado um caso semelhante e afirmou sua dificuldade “em transcrever em palavras a carga de emoção vivenciada e demonstrada pela mulher em seu depoimento, sua postura, seu estado de indignação e incredulidade naquilo que vivenciou”. TRT Campinas/SP. Fonte: www.aasp.org.br, 05.06.2020.