Em março e abril ocorre o fechamento burocrático do ano anterior. A aprovação do balanço pelas ONGs se dá por meio de Assembleia Geral Ordinária. As reuniões físicas estão proibidas por causa do coronavírus, o que impede a sua realização. Nem todos os estatutos das ONGs preveem a possibilidade de reuniões virtuais, o que impediria a sua realização. Por causa da Covid-19 editou-se a Medida Provisória (MP) n. 931, em 30.03.2020, que alterou o Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas, que se aplica às ONGs por analogia, e estendeu em 7 (sete) meses o prazo para a realização das assembleias. Os mandatos da diretoria e dos conselhos foram prorrogados até a realização delas. A MP permitiu aos associados participar das assembleias à distância. Deve-se fazer a convocação com a antecedência prevista no estatuto e comprovar o envio dele por e-mail a todos os associados, que deverão se conectar na plataforma virtual indicada para que a assembleia seja realizada. Essas circunstâncias deverão ser escritas na ata que será levada a registro no cartório, acompanhada do edital de convocação, do seu comprovante de envio, de foto da tela do computador com todos os participantes – que fará as vezes da lista de presença – e torcer para que o escrivão do cartório esteja antenado a tudo isso.