Justa causa por piadas ofensivas só pode ser aplicada após investigação. Embora colegas de trabalho tenham reportado comportamento inadequado do trabalhador por e-mail a empresa falhou em não investigar os fatos. Para justificar a demissão a empresa alegou incontinência de conduta em razão das piadas com conotação sexual e ato lesivo da honra, pois clientes da empresa teriam presenciado algumas das ações inadequadas. Segundo a desembargadora relatora do acórdão, “os tipos legais nos quais se baseou a empresa para demitir o obreiro, ante a gravidade, requerem uma investigação dos fatos, com oitiva dos envolvidos, inclusive o autor, o que não se verificou. Nem mesmo os alegados e-mails recebidos pela ré vieram aos autos”.
A 16ª Turma do TRT (2ª R.) manteve sentença que revertera dispensa por justa causa motivada por piadas e brincadeiras ofensivas. Com a reversão, o trabalhador passou a fazer jus a todas as verbas que seriam originadas por uma dispensa imotivada, incluindo aviso prévio indenizado, férias, PLR e 13º salário proporcionais e diferenças de FGTS com a multa de 40%. Ainda cabe recurso. Processo nº 1000833-18.2019.5.02.0078 – Fonte: www.aasp.org.br