A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE permite responsabilizar alguém por não ter adotado alguma atitude – ou ter adotado outra, ao invés daquela, ou não ter praticado nenhuma – que pudesse trazer os benefícios esperados por uma pessoa, gerando um dano (moral, material ou estético), consequentemente.
É a frustração de uma expectativa.
O caso famoso de aplicação dessa teoria é o de participante do programa Show do Milhão, do Sílvio Santos, que requereu indenização porque uma das perguntas feitas não tinha uma resposta certa, e por causa disso ele perdeu a chance de ganhar R$1 milhão.
O programa deveria ser punido por elaborar pergunta sem resposta. O STJ deu a ela indenização de R$125 mil, pois este valor refletiria a probabilidade matemática de acerto de uma questão de múltipla escolha com quatro itens, como era o caso.
Poderíamos aplicar essa teoria francesa ao governo federal na medida em que ele orientou e incentivou a aplicação de medicamentos que não têm comprovação científica, impedindo a pessoa de optar por outro tipo de tratamento paliativo?
Se o médico não prescrever o remédio orientado pelo governo federal ele poderia ser acusado pelo paciente de perder a chance de tratamento, mesmo não havendo respaldo técnico-científico?
Os advogados terão bastante trabalho pela frente.