Exclusão do sócio por justa causa
*Graciano Pinheiro de Siqueira A exclusão, diferentemente do que ocorre com a saída espontânea, consiste na retirada forçada (expulsão) de sócio do quadro social. Ela poderá acontecer em ocorrendo as seguintes situações: a) o sócio remisso (aquele que não integraliza o capital social na forma e prazo previstos no contrato social – artigo 1.004 do…
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