Um homem católico, casado com mulher protestante, requereu a anulação do seu casamento porque as controvérsias sobre crenças religiosas tornaram a vida em comum insuportável. O juiz não atendeu o pedido, pois a opção religiosa de ambos já era conhecida antes de se unirem, não havendo a possibilidade de aplicação do Código Civil (CC) naquela hipótese, pois não teria havido “erro essencial quanto à pessoa do outro”. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a posição do juiz.
O CC define “erro essencial” como: a) algo desconhecido sobre a identidade, honra e boa fama de um dos cônjuges, de modo que o seu conhecimento posterior ao casamento torne insuportável a vida em comum à pessoa enganada; b) a ignorância de defeito físico irremediável ou de moléstia grave e transmissível pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; c) a ignorância de doença mental grave; d) a ignorância da prática de crime que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal. Prazo para requerer a anulação do casamento nessas hipóteses: três anos.
O casamento também pode ser anulado se o consentimento da pessoa em casar foi captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares. Prazo, nessa situação: quatro anos. Há outras hipóteses, que aqui não vêm ao caso.
O que fazer? Aquelas pessoas estão “condenadas” a permanecerem casadas? Não. O Direito só não dá jeito na morte, que é inexorável. Elas podem requerer a separação judicial, adotando uma das outras hipóteses previstas no CC, como a ruptura da vida em comum há mais de um ano, por exemplo. Concedida a separação pelo juiz e decorrido um ano, ela se converte em divórcio, mediante requerimento das partes, liberando-as para casarem novamente. As pessoas podem divorciar-se diretamente se provarem que estão separadas de fato há mais de dois anos.
Portanto, ninguém é obrigado a ficar casado com quem não quer. Basta seguir a burocracia legal, evitando-se conseqüências indesejáveis e desnecessárias para as pessoas envolvidas naquela situação, para seus familiares e, principalmente, para os filhos, que não têm culpa dos erros alheios.