Dilma editou a Lei 13.269 em abril/2016 e autorizou o uso da fosfoetanolamina por pacientes com neoplasia maligna. Isso foi feito sem nenhuma evidência científica e a tal pílula sequer havia sido testada em humanos. A lei virou lei sem observar critérios científicos, nem as regras para criação de protocolo clínico e diretriz terapêutica (Lei 8.080/90, art. 19) e sem ouvir a CONITEC (Lei 12.401/11). O STF suspendeu os efeitos daquela lei em poucos dias (ADI 5.501). Em outubro de 2018, a Procuradoria-Geral da República afirmou: “Lei que cria regime excepcional de produção e dispensação de medicamentos, sem amparo científico e de forma casuística, ameaça a saúde pública e afronta a Constituição”. Ontem, o ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da covid-19 com a ministração de cloroquina e hidroxicloroquina inclusive no estágio inicial da enfermidade, mesmo sem amparo científico, sem ouvir a CONITEC e sem trilhar caminhos científicos mínimos. Dilma se repete. Imputar ao médico a responsabilidade pela prescrição de algo que não possui respaldo científico e ao paciente, que deverá assinar termo de consentimento e isentar o médico, é agir de forma casuística e ameaça a saúde pública. Não haverá tubaína que dê jeito.