Como punir quem não é culpado
A ONG punida indevidamente
A estrutura física daquele hospital público estava há 40 anos em frangalhos, sem habite-se, sem alvará de funcionamento, sem licenças sanitárias, sem alvará de segurança contra incêndio e dezenas de problemas básicos, como não é raro encontrar por aí.
Apesar disso, o hospital funcionava e todas as autoridades faziam vistas grossas àquela situação.
Lá pelas tantas, o estado contratou uma ONG para administrar o hospital.
O Ministério Público descobriu a situação e ajuizou Ação Civil Pública contra o estado e a ONG para que resolvessem os problemas em 120 dias, aqueles mesmos que já duravam 40 anos.
A sentença afirmou que o hospital deveria ser fechado, dada às suas irregularidades documentais, mas como ele era importante para a população ficaria aberto mesmo assim, e condenou o estado e a ONG a consertarem tudo o que ele precisava em 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O juiz decidiu que a ONG era responsável porque geria o hospital à época do ajuizamento da ação. É daqueles processos que você lê a sentença algumas vezes e continua não acreditando no raciocínio feito pelo juiz.
A ONG recorreu.
Tomara que os raios de sabedoria de Deus caiam sobre Tribunal de Justiça quando a apelação for julgada.
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A ONG punida indevidamente