Empresa deve indenizar vítima de homofobia mesmo tendo demitido diretor, pois isso não a isenta de condenação. O trabalhador alegou laborar em condições degradantes e constrangedoras, sofrendo constantes ameaças, ofensas e perseguições por parte de clientes e do diretor, que o ofendia pela sua orientação sexual. Segundo o funcionário, o diretor dizia não gostar de homossexuais, pois “eles não são gente” e “pertencem a outro mundo”, situação exposta até mesmo nas reuniões matinais perante outros funcionários. Constou da sentença: “Restam evidenciados o ato ilícito, o nexo causal e a culpa da empregadora (esta presumida, dado o dever de salvaguardar e zelar pela integridade do meio ambiente de trabalho), emergindo o dever de indenizar o empregado.” Na 2ª instância (TRT 1ª Região), o desembargador observou que o fato de a empresa ter apurado posteriormente a conduta do diretor, vindo a demiti-lo, não a isenta de responder pelos atos do funcionário. … O colegiado negou recurso da empresa e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 8 (oito) vezes o salário do trabalhador ofendido. Processo em segredo de Justiça. Fonte: www.migalhas.com.br