Não bastassem todos os problemas que os gestores de hospitais já enfrentam no dia-a-dia, surge mais um, agora diretamente relacionado com ele.
Alguns Conselhos Regionais de Administração (CRA) estão autuando os profissionais que exercem função ou cargo administrativo nos hospitais mas que não se graduaram no curso de administração de empresas e que, conseqüentemente, não estão inscritos no quadro profissional daquela autarquia federal, por exercício irregular da profissão, em razão da falta de “habilitação profissional”, pois aquelas funções seriam privativas de administrador.
E pior: os hospitais estão sendo autuados por conivência com aquela situação.
O valor da multa aplicada pelo CRA é de R$1.649,00. Uma para o gestor e outra para o hospital. Caso os autuados não paguem ou não se defendam, administrativa ou judicialmente, o valor da multa será inscrito na dívida ativa da União Federal e ambos estarão sujeitos à Execução Fiscal, o que impedirá a obtenção de certidão negativa de quitação de tributos federais.
O CRA age de forma ilegal, além de confundir conceitos jurídicos distintos, além de ignorar alternativas constantes da própria legislação, como a possibilidade de equiparação, ao administrador, das pessoas não diplomadas em administração mas que possuam curso superior em outra área e experiência de mais de cinco anos em atividades exercidas no campo daquele profissional. Cabe ao autuado se defender.
Além disso, não existe previsão legal que exija que o diretor administrativo de um hospital, ou mesmo outras pessoas que exercem o cargo de chefia de setores, seja graduado em administração hospitalar ou de empresas, nem que seja registrado no CRA.
Esta era a proposta de portaria do Ministério da Saúde que não chegou a produzir efeitos, pois foi revogada antes de sua vigência, em março de 2005.
As autuações do CRA estão sendo repelidas pelo Judiciário, pois o hospital só está obrigado a contratar profissionais com formação superior e registro no respectivo Conselho em função da sua atividade básica, que é a medicina, e não a administração.
Caso a intenção do CRA prevaleça, chegaríamos à absurda conclusão de que todo e qualquer profissional que ocupe cargo de direção tenha de ser, necessariamente, um bacharel em administração, já que um diretor sempre exercerá certas atividades que se encaixam no conceito de administrador.
Se for assim, o que faríamos com o Lula, que administra o Brasil e sequer possui qualquer curso superior? Porque o CRA não o autua, pessoalmente, por exercício ilegal da profissão? Será que o CRA tem coragem de fazê-lo?
Ninguém é leviano de negar a importância do administrador, tão bem defendido pelo Stephen Kanitz. Porém, não há espaço para soluções milagrosas imediatas, sem levar em consideração diversos aspectos técnicos, sociais, históricos e profissionais, em prol, apenas, da maldita arrecadação.
O CRA perdeu ótima oportunidade de defender as pessoas que o compõem de maneira inteligente, além de ter conseguido atrair para si a ira das que trabalham nos mais de 8.000 hospitais brasileiros, sem contar os inúmeros outros estabelecimentos da saúde (clínicas, laboratórios etc.) que possuem alguém que os “administram”.
Caro advogado, o senhor mais do que ninguém (pois tem um curso de nível superior e “penou” para concluí-lo) sabe a importância de uma formação superior e as futuras vantagens que a mesma trará ao graduado. Por exemplo:tenho certeza que advogados, engenheiros etc, não se sentiriam confortáveis em ver pessoas que não são formadas nessas áreas exercerem essas profissões, não acha? Por que seria diferente com um administrador?