Encontra-se em vigor, desde 02/01/07, a Portaria SNJ nº 23, de 28/12/06, que instituiu o Cadastro Nacional de Entidades Qualificadas pelo Ministério da Justiça (CNE’s/MJ).
Referido cadastro corresponde a um sistema eletrônico formado por um conjunto de mecanismos de coleta, processamento, armazenamento, análise e transmissão de dados.
Além de facilitar a comunicação entre Estado, entidades e sociedade, à medida que pretende simplificar e padronizar os processos referentes às qualificações federais, referido cadastro ainda tem por propósito conjugar procedimentos administrativos de reconhecimento, de prestação de contas e de renovação, necessários à outorga e manutenção das qualificações como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Utilidade Pública Federal (UPF) e, nas hipóteses de autorização para funcionamento no País (OE).
Todos os registros e informações das entidades possuidoras de uma qualificação ou autorização federal serão mantidos em banco de dados, sendo que referidos dados serão aproveitados para gerar relatórios estatísticos a serem divulgados pelo Ministério da Justiça.
Referido cadastramento não implica num procedimento adicional aos já existentes, uma vez que apenas informatiza e padroniza as informações já exigidas nos processos de requerimento de título; qualificação; autorização; prestação de contas e renovação anual, todos de competência do Ministério da Justiça.
As entidades interessadas em obter, renovar ou prestar contas para manutenção, poderão fazê-lo por intermédio deste cadastro. A instauração dos procedimentos administrativos de reconhecimento, de prestação de contas e de renovação, no entanto, dependem da remessa física dos documentos legais e regulamentares necessários à instrução do requerimento feito através do CNE’s/MJ ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS), juntamente com os respectivos formulários disponíveis no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/cnes).
Podem cadastrar-se junto ao CNE’s/MJ as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo social atenda a fins de interesse público, que já detêm ou que estão requerendo qualificações públicas federais ou autorização para funcionamento no Brasil (organizações estrangeiras), especificamente:
(i) o Título de Utilidade Pública Federal (TUPF);
(ii) a Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); e,
(iii) as entidades de direito privado sem fins lucrativos estrangeiras (OE’s).
Para utilização do CNE’s/MJ, a entidade deverá expedir ao DEJUS uma procuração assinada pelo representante legal da entidade, com firma reconhecida, outorgando poderes para que o requerente da inscrição seja o responsável pelo fornecimento de dados. Na hipótese de o requerente ser o próprio responsável pelo fornecimento dos dados, a efetivação da inscrição no CNE’s/MJ fica condicionada ao recebimento pelo DEJUS de cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, dispensando-se, nesta hipótese, a outorga da procuração.
As entidades com responsáveis inscritos no cadastro em tela terão acesso antecipado, por meio eletrônico, a intimações acerca da tramitação dos processos, a notificações sobre diligências e à Certidão de Regularidade.
A expedição da Certidão de Regularidade está condicionada à efetivação da prestação de contas anual da entidade, transmitida ao DEJUS, por meios eletrônico e físico, observadas as seguintes datas:
(i) até 28 de fevereiro para as qualificadas como OSCIP;
(ii) até 30 de abril para as tituladas como UPF’s;
(iii) até 30 de julho para as OE’s autorizadas a funcionar no país, exceto aquelas destinadas a intermediar a adoção internacional de crianças e adolescentes.
No entanto, a Coordenação de Entidades Sociais (Coeso/Dejus/SNJ) esclarece que os prazos estabelecidos na referida portaria, para cadastramento e prestação de contas das entidades qualificadas no Ministério da Justiça serão alterados em caráter excepcional, seguindo o cronograma substitutivo abaixo:
PROCEDIMENTOS | TÍTULOS/QUALIFICAÇÕES/AUTORIZAÇÕES
DATAS-LIMITES |
||
OSCIP’s | TUPF | OE’s | |
Prestação de Contas em relatórios padronizados impressos | *** | 30/04/2007 | *** |
Realização de Cadastro Básico no CNE’s/MJ | 28/02/2007 | 05 a 12/2007 | 31/05/2007 |
Apresentação de Prestação de Contas Eletrônica no CNE’s/MJ | 30/04/2007 (*) | 30/04/2008 | 30/07/2007 |
(*) A partir de 2008 a data limite de entrega de prestação de contas das OSCIP’s voltará ao estipulado na referida portaria, ou seja, na data de 28 de fevereiro de 2008.
As informações divulgadas ao público através do CNE’s, no site do Ministério da Justiça, correspondem aos dados fornecidos pelos responsáveis das entidades, não podendo ser alterado pelo DEJUS, ficando a cargo das entidades promoverem, quando for o caso, uma prestação de contas retificadora, na hipótese de incorreções. Excetua-se a hipótese de alteração de denominação social ou de endereço, após expressa solicitação formal. Todas as alterações ocorridas serão registradas neste cadastro.
As entidades têm responsabilidade administrativa, civil e penal em relação à veracidade dos dados enviados e armazenados no CNE’s/MJ.
A critério do DEJUS, de ofício ou mediante requerimento do interessado, poderá ser deferido tratamento sigiloso aos dados fornecidos pelas entidades, tendo somente acesso à parte que os apresentou, às pessoas expressamente autorizados pelo DEJUS e às autoridades públicas responsáveis pela fiscalização ou por proferir pareceres ou decisões.
As entidades receberão pelo correio a cópia da respectiva portaria publicada, em conjunto com o respectivo certificado, nas hipóteses de outorga de qualificação ou autorização. Nos casos de indeferimento ou arquivamento, a entidade receberá cópia do respectivo parecer e portaria publicada.
As entidades que não tiverem acesso à Internet e, como conseqüência não puderem acessar o CNE’s, deverão, através de ofício encaminhado ao DEJUS, transmitir seus dados básicos e justificar as razões de seu impedimento e solicitar sua inscrição no CNE’s/MJ.
Por fim, poderão ser realizadas diligências para suprir ausência ou irregularidade na documentação encaminhada ao CNE’s, sendo fixado prazo para cumprimento, nos casos de outorga de qualquer qualificação ou autorização mencionadas na referida portaria.
São Paulo, 13 de março de 2007.
CLÁUDIA NADAS (*)
Fonte:
Site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br)
(*) Cláudia Nadas é advogada em São Paulo e consultora jurídica para entidades do Terceiro Setor. Pós-graduanda em Direito Constitucional Tributário pela PUC/SP. Certificada em Direito do Terceiro Setor pela EDESP/FGV/SP. Membro efetivo da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP.