Muitos falam sobre o Terceiro Setor. Poucos sabem realmente do quê se trata e menos ainda conhecem o significado de alguns termos específicos que são utilizados.
A pretensão deste resumo é simplesmente traduzir algumas expressões numa linguagem mais acessível ao leigo em Direito.
Obviamente que os assuntos aqui mencionados são muito mais complexos e amplos do que aqui brevemente apresentados. Pode haver divergência sobre enfoques abordados. Algumas informações foram extraídas da própria legislação, que está sujeita a alteração.
Quem tiver interesse em entender melhor a técnica jurídica do Terceiro Setor deve aprofundar-se no estudo da legislação, doutrina e jurisprudência que o envolve.
1 – O que é Terceiro Setor?
Para efeito deste artigo, é o nome que se dá ao conjunto de entidades sem fins lucrativos, de direito privado, regidas pelo Código Civil, que realizam atividades em prol do bem comum e auxilia o Estado na solução de problemas sociais.
É chamado de Terceiro Setor porque já existem outros dois: o Primeiro é o Estado, que deve desenvolver atividades que visem o atendimento das necessidades da sociedade; o Segundo é composto pelas sociedades privadas lucrativas
Cooperativas, sindicatos, partidos políticos, organizações religiosas e entidades que não têm o objetivo social acima mencionado, mesmo sendo sem fins lucrativos, não integram o Terceiro Setor.
2 – O que é associação?
É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre os participantes.
3 – O que é fundação?
É a pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público.
Comparativo | |
Associação | Fundação |
Constituída por pessoas. Societas Personarum | Constituída por patrimônio (bem imóvel, dinheiro ou créditos) aprovado pelo Ministério Público. Societas Bonorum |
Pode (ou não) obter patrimônio. | O patrimônio é condição para sua criação. |
A finalidade é definida pelos associados. | A finalidade deve ser religiosa, moral, cultural ou de assistência, definida pelo instituidor. |
A finalidade pode ser alterada. | A finalidade é perene. |
Os associados deliberam livremente. | As regras são definidas previamente pelo instituidor, que são fiscalizadas pelo Ministério Público. |
Registro e administração são mais simples. | Registro e administração são mais burocráticos. |
Regida pelos artigos 44 a 61 do Código Civil. | Regida pelos artigos 62 a 69 do Código Civil. |
Criada por intermédio da redação de uma ata, estatuto e eleição da Diretoria. | Criada por intermédio de escritura pública ou testamento, no qual constará o estatuto. |
Itens que devem constar do estatuto de ambas: | |
a denominação, fins, sede e prazo de duração. | |
o nome e a identificação das pessoas que criaram a entidade e dos seus diretores. | |
a forma de administração e quem a representará perante terceiros. | |
a possibilidade de reforma do estatuto e como isso deve acontecer. | |
se os associados respondem ou não pelas obrigações sociais. | |
como a entidade pode ser extinta e o destino de seu patrimônio, caso isso ocorra. |
4 – O que é uma entidade do Terceiro Setor?
É o nome genérico que se usa para identificar uma associação, ONG, instituição, instituto, fundação etc. Seria o gênero, do qual são espécies os sinônimos aqui mencionados.
5 – O que é ONG?
É a sigla utilizada para Organização Não Governamental. É sinônimo de entidade.
6 – Como criar uma entidade do Terceiro Setor?
Deve-se redigir o estatuto e a ata da reunião, elegendo-se a diretoria. Tais documentos deverão ser levados ao cartório de pessoas jurídicas para serem registrados, propiciando a aquisição da personalidade jurídica. Estes passos são suficientes para a criação de uma associação.
Caso pretenda-se criar uma fundação, a documentação acima deve ser submetida ao Ministério Público previamente, para aprovação.
Após o registro pelo cartório, todos os documentos devem ser levados à Secretaria da Receita Federal para obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e à Prefeitura, para obtenção do CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal).
7 – O dirigente de uma entidade pode ser remunerado?
Os membros da Diretoria Estatutária não podem ser remunerados, exceto se for de uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
8 – O que é filantropia?
É o ato de fazer caridade, de ser generoso, de beneficiar alguém, de se ter amor à humanidade. É sinônimo de beneficência.
9 – O que é entidade filantrópica?
É a entidade que contém no seu estatuto a finalidade de prestar assistência social a quem dela necessitar e que efetivamente o faz.
Para uma entidade ser reconhecida oficialmente como filantrópica pelos órgãos públicos ela precisa cumprir alguns requisitos legais e ser portadora do CEAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, o que lhe possibilitará algumas vantagens fiscais.
10 – O que é entidade de assistência social?
É aquela que tem por finalidade uma das seguintes alternativas, ou todas:
a) a prestação de serviços de atendimento, ajuda e assessoramento aos menos favorecidos, visando prover suas necessidades básicas e facilitar o acesso a bens e serviços;
b) atuar na defesa e garantia dos direitos desses cidadãos;
c) a proteção e assistência à família, maternidade, infância, adolescência e velhice;
d) o amparo às crianças e adolescentes carentes;
e) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
f) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
11 – O que é entidade beneficente?
É aquela que contém no seu estatuto a finalidade de fazer caridade e de realizar atividades favoráveis para alguém em situação de inferioridade ou de hipossuficiência, sem nada cobrar.
12 – Entidades filantrópicas, beneficentes e de assistência social têm o mesmo objetivo?
Sim.
13 – O que é CEAS?
É a sigla de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. É o nome do título que pode ser expedido pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para a entidade que cumprir alguns requisitos legais e o pleitear formalmente.
CEAS é a atual denominação do CEFF – Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.
14 – O que é OSCIP?
É a sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Trata-se de uma qualificação que a entidade pode pleitear ao Ministério da Justiça, se ela cumprir os respectivos requisitos legais. Ela tem a natureza jurídica de associação.
Uma vez assim qualificada, ela poderá firmar “Termo de Parceria” com o Poder Público, o que lhe permitirá receber recursos para a realização de projetos sociais.
15 – O que é OS?
É a sigla de Organização Social. Trata-se de uma qualificação que a entidade pode pleitear aos estados e municípios, se ela cumprir os requisitos legais. É uma associação.
Uma vez assim qualificada, ela poderá firmar “Convênios” com o Poder Público, o que lhe permitirá receber recursos para a realização de projetos sociais.
16 – O que é qualificação?
É uma das formas pelas quais o Poder Público reconhece e diferencia oficialmente uma entidade que está habilitada ao exercício de uma função.
17 – O que é um título?
É sinônimo de qualificação.
18 – O que é utilidade pública?
É um título concedido pelo ente político por meio do qual ele reconhece e declara oficialmente que uma entidade desenvolve atividades em benefício da coletividade que, a princípio, deveria ser por ele realizada.
19 – Quais os conceitos e as diferenças entre contrato, convênio e termo de parceria?
Contrato – é o instrumento que retrata o acordo de vontade (diversa) entre as partes e que estipula obrigações e direitos recíprocos. Quando é firmado entre uma entidade privada e o poder público para a consecução de fins públicos ele denomina-se “contrato administrativo”.
Convênio – é o instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos ou entre um órgão público e uma entidade privada no qual são previstos direitos e obrigações recíprocos visando a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
Termo de Parceria – é o nome que a lei deu ao instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP no qual são registrados os direitos e as obrigações das partes, possibilitando a elas receber os recursos financeiros necessários para cumpri-las.
As maiores diferenças entre as três formas são a burocracia, a forma de prestação de contas e os requisitos legais que devem ser respeitados em razão da natureza jurídica de cada um. A redação das cláusulas é praticamente igual.
20 – O que é imunidade?
É a proibição constitucional da Administração Pública em cobrar contribuições sociais e impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de entidades de assistência social e de educação, desde que atendidos os requisitos legais.
21 – O que é isenção?
É a dispensa legal atribuída pela Administração Pública a uma entidade para que ela possa se desobrigar do pagamento de um encargo ou do cumprimento de alguma obrigação tributária, desde que observados os requisitos legais.
Comparativo | |
Imunidade | Isenção |
Regida pela Constituição Federal. | Regida por legislação infraconstitucional. |
Não pode ser revogada. Nem por Emenda Constitucional. | Pode ser revogada. |
Não há o nascimento da obrigação tributária. | A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo. |
Não há o direito de cobrar imposto. | Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido. |
22 – O que é um voluntário?
É o nome que se dá à pessoa que, espontaneamente, segundo sua própria vontade e sem vínculo empregatício, dedica-se a um trabalho ou ao desenvolvimento de uma atividade, visando prestar ajuda a quem dela necessitar.
Há leis federais que regulam a atividade do voluntário e que estipulam os requisitos que devem ser cumpridos.
23 – O voluntário pode receber salário?
A princípio não. A pessoa só poderá ser reembolsada das despesas que tiver no desempenho da atividade para a qual se habilitou, mediante a apresentação dos respectivos recibos.
Lei federal de 2003 permitiu o pagamento de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) durante período máximo de seis meses a voluntários que tenham entre 16 e 24 anos de idade e que sejam integrantes de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
Têm preferência os jovens egressos de unidades prisionais ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas e/ou grupos específicos de jovens trabalhadores submetidos a maiores taxas de desemprego.