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Segunda-feira, 10 de julho de 2006 11:47 |
Especialistas no assunto esclareceram as dúvidas da população |
Com tanta polêmica envolvendo o tema Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) na cidade, a Prefeitura organizou, dia 22 de março, palestras seguidas de debates com dois especialistas no assunto: o advogado Josenir Teixeira e o professor Luiz Carlos Merege. O evento foi realizado na Câmara Municipal, onde inclusive corre uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investiga possíveis irregularidades nas parcerias já firmadas pelo governo Maffei.
Com a plenária lotada, as explicações serviram tanto para esclarecer a população, quanto a própria administração municipal. “As parcerias entre poder público e Oscips ainda são uma novidade e, como tal, merecem ser utilizadas com cautela”, alertou Merege, um catedrático no assunto. Veja a seguir algumas das principais questões apresentadas pelos presentes e respondidas pelos especialistas.
Simone Habice Prado Mattar: Vossa Excelência tem uma posição firmada a respeito da obrigatoriedade ou não da realização de concursos de projetos para os termos de parceria entre o poder público e as Oscips, levando-se em conta os princípios constitucionais que devem nortear a administração pública?
Josenir Teixeira: Se a lei utiliza “poderá”, é sinal que ela te dá uma faculdade de decidir. Se a lei quisesse que fosse obrigatória, ela deveria ter colocado “deverá”, porque aí sou obrigado a utilizar. Mas se a lei me dá a faculdade de optar por dois caminhos, posso escolher um e não sofrer punição por este tipo de escolha. Parece-me que, do ponto de vista jurídico, o poderá tem esta conotação: você pode ou não. Obviamente que a questão entre o poder público e o terceiro setor não reside no verbo. É uma questão muito mais complexa. E isso é muito problemático. É uma insegurança jurídica, porque se amanhã o Supremo Tribunal Federal falar que aquela lei onde tudo se baseou é inconstitucional, nós vamos sentar e tentar resolver. Mas agora a lei está em vigor e dá essa alternativa ao poder público de usar essa opção. É claro que, partindo da premissa de transparência, dos princípios constitucionais, impessoalidade, publicidade, moralidade, obviamente que o poder público deveria tomar alguns cuidados de adotar ações para que o processo fosse transparente, como, por exemplo, colocar no jornal, fazer o concurso de projetos, discutir o contrato nesta casa (Câmara), pedir ou exigir parecer dos conselhos de saúde, de educação, e outros, que se promova que se cumpram todas as etapas, não que não sejam necessariamente legais, mas que sejam interessantes para tornar uma contratação pública que se faz, nem que não sejam obrigatórias, porque o bom senso indica que teoricamente você deveria fazer. Sou um defensor da transparência.
Renata Alcalá: Por que uma entidade de terceiro setor que recebe recursos públicos não necessita de licitação, enquanto o poder público fica emperrado nesta exigência legal?
JT: Ela não precisa porque a lei fala que não precisa. A lei de licitação é específica para órgão público. A partir de um momento que uma organização do terceiro setor é de natureza privada, ela não é atingida pela lei 8666 (licitações). Também não tem sentido se ela tivesse que seguir a lei de licitação. Não sei se fugir destas amarras ou daquelas burocracias é constitucional ou não. Agora, isso não quer dizer que ela não tem que prestar contas, abrir todas as suas contas, ser fiscalizada. Não estou pregando aqui que é só colocar o dinheiro público na mão da entidade e deixar para lá.
Zito Sanna: Entidades de fachada, aquelas conhecidas como “pilantrópicas”, não se aproveitaram para capturar renda do poder público?
JT: Algumas sim. Algumas entidades se apropriaram de dinheiro público, para dar uma destinação que não foi a mais adequada. Que são umas 10 ou 15. Agora, existem pessoas gananciosas que buscam dinheiro para por no bolso. Existem pessoas que têm o sentimento maior que essa mesquinharia, e pretendem ajudar e trabalhar honestamente também.
Vereador Gerão – O senhor afirmou ser possível que algumas entidades sejam dirigidas por pilantras, como deve proceder o poder público para evitar a malversação do dinheiro?
Merege: Como esta é uma realidade muito nova, com menos de 12 anos, temos de criar instrumentos de cidadania, de vigilância com relação a esta pendência. Tem de haver uma colaboração entre o governo e a sociedade civil. Acho que, do ponto de vista da nossa cidadania, o exercício que nós poderemos fazer é de muita responsabilidade como cidadão. Existe também a necessidade do setor público tomar uma série de medidas e precauções, pois no Brasil é um setor muito jovem. Não temos uma legislação clara sobre esta situação. Acho que isso cabe a todos nós.
Capitão Dias: A Oscip pode receber verbas públicas e particulares? Existe prazo para o cumprimento da parceria?
JT: Sim, aliás, esse é o objetivo da criação da Oscip. Ela pode, sim, receber tanto recursos financeiros, como bens e imóveis eventualmente a título de concessão de uso, sem pagar aluguel, como pode receber concessão de pessoal. Você pode ter funcionário público trabalhando sobre a fiscalização de entidade privada, é plenamente possível isso. E recurso particular, quem quiser ser bom samaritano e doar para qualquer Oscip, pode fazer. Pessoa jurídica pode ter abatimento no imposto de renda e pessoas físicas não. Quanto ao prazo de complemento, ele existe sim, a própria lei da Oscip 9790, elenca alguns requisitos obrigatórios e obviamente devem constar no termo de parceria e um cronograma de cumprimentos de metas. É obrigatório e cabe ao poder público zelar para que isso aconteça e, se não acontecer, a Oscip tem que justificar, se não conseguir deve ser punida por sua falta.
Vereador Gerão: É permitido na aprovação de uma Oscip que a diretoria seja composta por membros da mesma família?
JT: Sim, a lei não proíbe. A única coisa que a lei proíbe é que pessoa que ocupe cargo público seja da diretoria da Oscip.
Vereador Gerão: Em recente reunião do Conselho Nacional de Saúde, os membros decidiram que a administração da saúde pública não deve ser transferida ao terceiro setor. Qual é a sua opinião sobre isto?
JT: Essa reunião aconteceu em março de 2005 e o CNS concedeu o prazo de 12 meses para todos os órgãos reincidirem os contratos. Este prazo acabou em 10 de março e não consta que no Estado de São Paulo nenhuma das 11 parcerias foi desfeita. O ministro da Saúde não homologou essa resolução, então, em tese, ela não existe em termos jurídicos.
Urias de Oliveira: Qual o capital financeiro que uma Oscip tem que ter em seu patrimônio? O mínimo e o máximo?
JT: Zero. A legislação especifica para a associação sem fins lucrativos. Entidade de terceiro setor não tem capital. Diferente de fundação.
Marcelo Mastrobuono: Não é fundamental que as Oscips ou entidades parceiras do poder público tenham um efetivo histórico de relação com a comunidade onde irá atuar?
Merege: É uma situação difícil, porque se o setor público tem essa vontade de fazer essa união entre governo local e organização da sociedade e na cidade não tem nenhum órgão deste tipo, ele tem que procurar fora. Talvez tenha sido isso que aconteceu aqui em Porto Feliz: a prefeitura buscando desenvolver serviços aqui na cidade procurou em outras localidades. Acho muito natural e que também o exemplo que está sendo dado aqui pode estimular outras cidades. E que essa tendência está ocorrendo no Brasil todo, não é só aqui. E a gente não pode limitar o território de atuação, já que é nacional.
Capitão Dias: Quais as vantagens e desvantagens em possuir uma Oscip ou realizar termos de parcerias com as Oscips?
JT: A vantagem é contar com o convênio, com o serviço ou com a parceria de uma entidade para desenvolver determinados serviços, que eventualmente o poder público não consiga resolver sozinho e que o município tenha interesse ou que possa ser feito com maior rapidez. Desvantagens: se o processo não for feito corretamente, ele está sujeito a ser questionado perante os órgãos públicos, e outra desvantagem é que pode-se contratar alguém que não dê conta do recado, por isso é importante o acompanhamento e a fiscalização do trabalho.
Alexandre Ramos: No caso de contratação de funcionários para a municipalidade através de Oscip, no final da parceria, quem paga as rescisões de contrato? Seria o poder púbico? Isso não geraria gastos contrários à lei de responsabilidade fiscal?
JT: É que o estado, município, ou qualquer órgão público não têm como contratar funcionário por um órgão privado. Contratação de funcionário público só se dá através de concurso. O que pode acontecer é que, para cumprir ou determinar serviço, tenha que se valer da contratação de gente e se o estado ou município não tiver mão-de-obra suficiente, a Oscip contrata através da CLT e assume a quitação de todas as verbas que a CLT determina. Quem contrata é a pessoa jurídica privada e é ela que tem que arcar com a responsabilidade de fazer os acertos de contas com os funcionários.
Vitor Previtalli: A Oscip é o exterminador do futuro do plano de carreira do funcionalismo público?
JT: Creio que não. Após muitas participações em reuniões sobre o assunto, não acho que seja um processo de exterminação do funcionário público. Discutindo os direitos, acho que é possível que o governo faça uso do que pode ser utilizado. É um problema que vem de 20 a 30 anos atrás e não é o Lula nem o Alckmin que vai resolver.
Vereador José Alberto Paifer Menk: Uma determinada Oscip firmou parceria com a prefeitura para administrar a saúde, com um orçamento de mais de R$ 2 milhões de reais, sendo que seu capital social é de R$ 700,00. Que garantia pode ter a prefeitura caso o contrato não seja cumprido satisfatóriamente?
JT: Esses R$ 700,00 não são o capital social, porque a natureza social não prevê a existência do capital social. Até poderia ser zero. O fato de ter R$ 2 milhões de reais de orçamento, de dinheiro necessário, deve constar de projetos para justificar. Esse hospital no Rio de Janeiro tem um orçamento de 352 milhões em quatro anos. E esse gasto deve constar nas planilhas de custo do município que compõe os valores. Mas isso não tem nenhuma relação com o orçamento. Mas o município deve fiscalizar a entidade para ver se ela vai dar conta do recado e se houver prejuízo ela deve ser acionada judicialmente.
Marcelo Mastrobuono: Como uma entidade pode obter certificado de Oscip sem nunca ter exercido ações junto a comunidade?
JT: Porque a lei dá essa prerrogativa a ela. Se vocês quiserem constituir uma entidade hoje, daqui a 20 dias eu trago o título de Oscip para vocês. Não sei se é errado. Só estou dizendo que a legislação determina dessa forma.
Renata Alcalá: Vossa Excelência afirma no seu artigo já citado, que o terceiro setor não necessita de licitação. Como regularizar a contratação de pessoal sem concurso? Como enquadrar juridicamente as demissões?
JT: Quando você escreve um artigo você coloca algumas e outras coisas. Mas é lógico que eu tenho um embasamento jurídico e o caso é ver se o judiciário vai averiguar um ou outro lado. Por isso que eu também falo no artigo que enquanto o legislativo não decidir isso, cabe ao judiciário analisar e julgar.
Mauro Guimarães Coan: Servidores públicos se submetem hierarquicamente a parceiros públicos quando cedidos a estes?
JT: Acredito que sim. Quando da lei do funcionalismo, a partir do momento que o funcionário público está cedido, ele tem que seguir os requisitos, senão cria uma anarquia interna. Porque senão a convivência não é harmoniosa.
Claudia Maria Sampaio Machado: Existe na lei alguma forma de isenção de pagamento nos registros de atas ou alteração de estatuto de uma associação beneficiente que subsiste com recursos oriundos de um trabalho voluntariado.
JT: Existe projeto de lei neste sentido que não foi aprovado ainda, então não há porque você não pagar os documentos no cartório.
Marcelo Mastrobuono: Como saber distinguir as entidades que têm preocupação social daquelas que estão apenas atrás de renúncias de impostos? O senhor assistiu ao filme “Vale quanto pesa ou é por quilo”?
Merege: Como nos podemos conhecer a credibilidade de uma instituição, como eu falei para vocês, o terceiro setor é muito jovem, mas nós temos meios de conhecer através do projetos que ela realizou, conhecer a sua história, por isso mesmo que eu pensei no mapa do terceiro setor, porque é um risco que se corre, se você não tiver as informações básicas da organização. Na questão do filme, que é uma crítica muito ácida às associações, mais especificamente aos segmentos. Ele pode ser visto como uma grande crítica ao terceiro setor, mas também pode ser visto como uma advertência. É importante ver o caráter das oscips, cabe a nós fiscalizar as ações destas entidades.