Não é raro o cliente discordar da orientação do advogado, o que pode acontecer por vários motivos. O principal deles ocorre quando o advogado diz o que o cliente não queria ouvir e estraga seus planos. Em alguns casos, o cliente deseja praticar determinada ação e quer porque quer que o advogado diga que aquilo está certo, mesmo que isso não seja verdade. E mais: ao exigir isso, o cliente deseja que o advogado assuma a responsabilidade por aquilo que ele orientou ao contrário. Está criado o famoso impasse. Como resolver?
O advogado é o profissional preparado para conhecer e interpretar as leis (utilizando os princípios da hermenêutica), a doutrina e a jurisprudência. Este é o tripé de atuação do advogado. Há outros, claro, como o Direito Comparado (de outros países), por exemplo, dependendo do assunto a ser enfrentado.
Se há algo que o Brasil possui é lei. Se não há lei para algum assunto, certamente há uma portaria, resolução, ordem de serviço, norma técnica ou qualquer outra coisa que faça as vezes dela, mesma que não seja juridicamente permitido. O advogado deve conhecer tudo isso, dentro da sua área de atuação.
Normalmente, o cliente não conhece o emaranhado legislativo brasileiro. Aliás, é justamente para isso que ele contrata o advogado. Por que será então que, quando o advogado emite parecer, depois de se debruçar sobre o tema utilizando técnicas acadêmicas e colocando sua cultura em prol daquele estudo, o cliente afirma que ele não está certo? Guardadas as devidas proporções, seria o mesmo que o paciente dizer ao médico que a cirurgia que ele realizou está errada.
É claro que a atuação do advogado não pode ser míope, capenga e se restringir a mecanismos meramente burocráticos. Ele deve procurar ajudar o cliente a resolver o seu problema e não simplesmente dizer que algo não é possível. Ele deve ser proativo, como é exigido de todo profissional hoje em dia. Mas há limites. E o limite é o sistema jurídico. Se a legislação não permite a prática de uma ação, por mais que o advogado seja culto e preparado tecnicamente não conseguirá, por si só, superá-la ou “contorná-la” e assegurar ao cliente a realização do que pretende de forma incólume. Infelizmente, a situação nem sempre é assim compreendida.
O advogado é um assessor. Cabe a ele o papel de orientar o cliente sobre os riscos que sua atitude (ou omissão) pode gerar. O cliente não é obrigado a seguir seus conselhos. Ele tem autonomia para simplesmente ignorar a orientação do advogado e fazer o que bem entender (Essa parte é fácil). Todavia, ele deve assumir, direta e pessoalmente, a responsabilidade do que faz, trazendo para si todos os ônus daquela decisão e não imputar ao advogado o eventual resultado não desejado adveniente da sua própria opção (Essa parte já não é tão fácil).
O velho ditado aqui se aplica: “cada macaco no seu galho”. Se cada um fizer o que lhe compete, de forma profissional, e assumir a responsabilidade por seus atos, muitos problemas seriam evitados.
Piero Calamandrei, famoso advogado italiano, escreveu: “Não é verdade, como ouvi dizerem alguns causídicos inescrupulosos, que a questão jurídica é de competência do advogado e a questão moral de competência do cliente. Creio, ao contrário, que é uma nobre tarefa do advogado levar ao cliente a considerar as questões de moralidade antes das questões de direito, e fazê-lo entender que os artigos dos códigos não são cômodos pára-ventos fabricados para esconder sujeiras.”
Josenir Teixeira