Muito ainda se discute sobre a possibilidade de transformação de um simples namoro em união estável, com todas as implicações daí decorrentes. Chegou-se ao cúmulo de se fazer “contratos de namoro”, onde previa-se que a intenção dos namorados era simplesmente namorar. Nada mais. Ou seja, não queriam eles (pelo menos naquele momento) ser considerados marido e mulher perante a sociedade. Sim, isso existiu. Na verdade, ainda existe. E deve-se tomar cuidado, pois, dependendo da situação, o Judiciário pode reconhecer que efetivamente houve a união estável, mesmo sem ter as pessoas morado na mesma residência e mesmo que seja curto o tempo de duração do namoro. Basta que a relação seja pública, contínua e que tenha por objetivo a constituição de família.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável entre um casal que namorou por onze meses, tendo determinado a divisão, ao meio, do patrimônio do homem, pois entendeu que a atitude do casal, ao morar junto, mesmo que por curto período, “evidenciou o propósito de edificar uma família”. Disse o Desembargador que julgou o caso: o que interessa é a “qualidade da união”.
Por outro lado, o mesmo tribunal decidiu, em abril deste ano, que, ainda que um relacionamento perdure no tempo, se o casal não coabitou nem teve o propósito de edificar família, não houve união estável. O Desembargador afirmou que “do mero relacionamento afetivo e sexual, sem vida comum, não se retira qualquer seqüela patrimonial”.
E a situação pode ser ainda mais complicada. Há alguns meses, o Tribunal de Alçada de Minas Gerais decidiu questão no mínimo curiosa (se não fosse preocupante). Uma jovem pleiteava indenização por danos morais porque seu namorado terminou o relacionamento que havia iniciado ainda na adolescência. Alegava a jovem que teria ocorrido “desvalorização das perspectivas matrimoniais, arriscando-se a ficar solteira”, além de ofensa à sua honra. Sem aqui entrar nos detalhes do caso, concluiu o Desembargador: “Lamentavelmente, no fundo, os vários procedimentos noticiados nestes autos… fotografam, antes, as seqüelas e as mágoas que sobreviveram ao desfazimento de um namoro durante a puberdade bastante conturbado, em triste aval ao ditado popular enunciador de que infelizmente ‘o primeiro amor a gente nunca esquece’ “.