Não é de hoje de escrevemos sobre a necessidade do prontuário do paciente ser bem preenchido, de forma completa e com letra legível. Sua elaboração é obrigatória aos profissionais da saúde, sob pena de abertura de processo disciplinar para apurar a infração ética cometida quando da recusa ou inércia em fazê-lo ou da resistência em se escrever de forma inteligível.
O prontuário do paciente é o único documento que comprova a regular prestação de serviços do estabelecimento de saúde e dos profissionais que ali desempenham suas atividades.
Infelizmente, os profissionais da saúde, principalmente médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, só se dão conta da importância do prontuário do paciente quando precisam dele para se defender e constatam que pouco ele os ajudará, em razão da sua precariedade. Aí não tem mais jeito. O caso eventualmente submetido ao Judiciário, ao Ministério Público, à polícia, aos Conselhos de Classe e a outros órgãos será decidido com base nas escassas (e nem sempre compreensíveis) informações constantes do prontuário, o que poderá trazer conseqüências penais, civis e administrativas indesejáveis.
Os estabelecimentos de saúde (hospitais, laboratórios, clínicas, ambulatórios e outras instituições) devem ser rigorosos na observância das regras inerentes ao prontuário do paciente, fazendo cumprir integralmente as Resoluções dos Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem de forma efetiva e, principalmente, punir quem insiste em desrespeitar normas jurídicas e os direitos dos pacientes.
Não pode haver trégua com os faltantes, sob pena de os estabelecimentos de saúde responderem a processos em várias esferas. Aliás, talvez algumas instituições devam mesmo sofrer prejuízo financeiro para acordar para as exigências legais inerentes ao assunto e finalmente dar cumprimento a elas, já que a parte mais sensível das pessoas (físicas e jurídicas) continua sendo o bolso.
Josenir Teixeira