A Constituição Federal prevê que é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações civis sem fins lucrativos.
Isso quer dizer que as associações estão autorizadas a redigir seus atos constitutivos da forma que desejarem, desde que contenham os requisitos mínimos previstos no Código Civil.
Todavia, na prática, constatamos que diversos órgãos públicos, das mais variadas instâncias, arvoram-se no direito de editar portarias, resoluções, deliberações ou qualquer outro nome que inventem, exigindo que o estatuto das entidades contemplem redações, expressões ou algo que eles acham que deve conter.
Os abusos são os mais variados. Há resoluções que trazem lista de exigências que o estatuto da entidade deve abrigar, em total desrespeito e ignorância ao previsto na Constituição Federal, lei maior do País e hierarquicamente superior a todas as outras (pelo menos é o que dizem por aí!). E se a entidade não incluir os tais famigerados requisitos no seu estatuto o órgão público não aceitará a sua inscrição, por “descumprimento” da norma “legal interna”.
O pior é que, como as entidades precisam de registro (inscrição, renovação etc.) nos incontáveis órgãos públicos, elas acabam sucumbindo àquelas exigências ilegais para “não criar caso” com quem lhe repassará eventual verba.
O abuso, a ilegalidade e a “burrocracia” são tão nefastos que, num caso concreto, a entidade teve que escrever no seu estatuto, ipsis literis, a redação exigida por uma resolução medíocre, mesmo com os erros ortográficos e de concordância que ela apresentava, além de inegável redundância.
De nada adiantou a entidade corrigir os erros ao transcrever a exigência no seu estatuto. O órgão público, míope, desprovido de bom senso, arraigado a questiúnculas e baseado na malfadada resolução, concluiu que a redação apresentada “não cumpria os requisitos legais” e não procedeu ao registro da entidade, que foi obrigada a reformar seu estatuto e escrever a idiotice exigida.
As entidades devem fazer valer seu direito constitucional de liberdade de funcionamento e questionar judicialmente, se for preciso, a interferência que alguns órgãos públicos insistem em fazer em seu estatuto, principalmente quando ela se apresenta manifestamente estúpida.
Josenir Teixeira
outubro / 2006