Diz a estória que o juiz andava por toda a enorme sala de audiências. Não parava. Inquiria a testemunha lá do canto da sala. Alto. Ditava a resposta para a escrevente mais alto ainda. Era uma gritaria só, que durou mais de duas horas. Várias testemunhas. Várias perguntas. A sentença veio e o que se viu foi verdadeira aberração jurídica. De nada adiantaram seus gritos. A teoria do Direito não entra na cabeça por osmose. Isso acontece por meio de outro procedimento.
O tribunal? Num delírio insano e coletivo, manteve a sentença primitiva. Ela falava de frutas e a decisão do tribunal (chamada de acórdão) falava da corrida espacial ou da vida das chinchilas ou de algo assim. Ainda não foi bem assimilado.
O acórdão, de tão inepto, deveria ser desentranhado, pois sua decisão não decorreu do recurso. Não se pode arrancá-lo dos autos. Da decisão do tribunal não cabe mais recurso. O que fazer agora? Cumprir a insanidade decidida.
Assim é a justiça: ‘’é sempre legal, mas nem sempre é justa. Assim é o direito: sempre permite linhas de raciocínio diferentes, lógicas e legais. Às vezes ganha-se mal. Às vezes perde-se bem. O inverso também acontece. Analogicamente, podemos até dizer que se trata de um mau resultado na advocacia, pois o fim independeu da perícia e astúcia do profissional, que trabalhou no meio.
Piero Calamandrei já dizia: “O juiz escrupuloso que, antes de decidir, pensa três vezes e talvez não durma à noite por causa das dúvidas que o assaltam, é preferível, por certo, ao juiz sempre seguro de si, que se acha infalível e, por isso, decide com desenvoltura. Mas também nos escrúpulos é bom não ir longe demais. Toda opção é um ato de coragem, e se depois de meditar longamente o juiz não souber optar, tornar-se-á um tímido que tem medo da sua responsabilidade.”