Manter relacionamento com duas ou mais mulheres livra o homem do pagamento de pensão alimentícia e da divisão de seus bens. O leitor estranhou tal informação? Pois é assim que entendem nossos tribunais, de forma quase unânime. (A palavra “homem” foi aqui usada de forma abrangente)
A existência de um casamento regular (aquele antigo, de ‘papel passado’) impede a caracterização de uma relação de união estável (que produz quase os mesmos efeitos do casamento formal). Isso porque, quem coabita em união estável, a princípio, tem a intenção de constituir família. Porém, se a pessoa já é casada formalmente, ela já constitui família, não sendo possível, do ponto de vista jurídico, constituir outra, pois a legislação brasileira adota a monogamia como norma e proíbe expressamente a bigamia.
Assim, não podem ser reconhecidas duas uniões estáveis ao mesmo tempo. Não juridicamente falando, pelo menos. Em raros casos é que uma pessoa (homem ou mulher) consegue obter a divisão de bens, quando descobre que o ex-parceiro mantinha outro(s) relacionamento(s), provando que contribuiu de forma decisiva para a compra deles. São as famosas exceções à regra.
Outra curiosidade no campo do Direito de Família: a falta de amor não é motivo para separação. Isso quer dizer que se o homem (ou a mulher) não mais amar seu companheiro ele não poderá ajuizar um processo de separação unicamente por este motivo. A legislação não permite. Se não houver um motivo legal ou o descumprimento de algum dos deveres dos cônjuges, como fidelidade, coabitação ou respeito, o desejoso deverá esperar pelo menos um ano para ver reconhecido na justiça o seu desejo de separação, liberando-o a galgar novas emoções.
Isso me lembra o inglês Aldous Huxley, autor de “Admirável Mundo Novo”, publicado em 1932. Disse ele, num prefácio de 1946: “Já existem cidades norte-americanas em que o número de divórcios é igual ao de casamentos. Dentro de poucos anos, sem dúvida, licenças para casamento serão vendidas como as licenças para a posse dos cães, válidas por um período de doze meses, sem nenhuma lei que proíba a troca de cães ou a posse de mais de um cão de cada vez.”