Odiado por muitos, suportado por alguns, mal visto por vários, reconhecido e admirado por poucos. Infelizmente, é assim que alguns segmentos da sociedade vêem o advogado. Será sua sina?
Para que essa “fama” possa ser dissipada, fazendo justiça aos advogados sérios, honestos e cumpridores dos seus deveres (sim, eles existem, e em número muitíssimo superior aos desleais), é necessário que a sociedade entenda a função e a necessidade do(a) advogado(a), passando (ou continuando) a ver nele um profissional indispensável, que ajuda a exteriorizar e a tornar legal a intenção das pessoas.
A Constituição Federal prevê que “o advogado é indispensável à administração da justiça.” O estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) diz que o advogado, “no seu ministério privado, presta um serviço público e exerce função social.”
Da forma como está estruturado o ordenamento jurídico brasileiro (e de vários países), ninguém tem capacidade para postular em juízo se não for por intermédio do advogado, salvo em algumas exceções.
Ao contrário do que possa parecer ao leigo, isso não é ruim. Aliás, é muito bom que seja assim, pois alguém tecnicamente preparado cuidará do seu interesse, leitor, de forma profissional e eficiente, no sentido de proteger seus direitos constitucionais de liberdade, propriedade, locomoção, sua empresa, situação familiar e inúmeros outros.
Cabe ao advogado, assim considerado aquele que domina tecnicamente a sua área de atuação, que estuda, que se prepara, que se atualiza, que agrega valor à sua cultura geral e a aplica em prol de seu cliente, buscar na legislação, doutrina e jurisprudência, a interpretação adequada para indicar o melhor caminho a ser trilhado pelo contratante dos seus serviços, no âmbito administrativo ou judicial.
A sociedade desconhece que grande parte da atuação do advogado se dá fora dos tribunais. É errado pensar que o advogado só serve para atuar em juízo. Nos EUA, por exemplo, apenas 10% dos casos tratados pelos advogados vão parar nos tribunais. Ou seja, 90% da atuação do advogado é extrajudicial.
A orientação jurídica preventiva, antes de se iniciar o litígio judicial, é sempre a mais indicada, tal qual o é a procura de um médico antes de se ficar enfermo. É claro que em alguns casos isso não é possível (quando o cliente é réu de um processo, por exemplo). Nesse caso, a pessoa necessita de assistência técnica profissional em juízo. E assim se fará. Em ambas as hipóteses, entretanto, o porto seguro a ser procurado é sempre o advogado, que deve participar ativamente da vida profissional, comercial ou até particular do cliente, dependendo, obviamente, dos limites de sua contratação.
A cumplicidade entre o advogado e o cliente
O advogado não faz milagre. Ele argumenta fatos sob determinada ótica, diante do que prevê a legislação. Ele explora ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais análogos para serem aplicados no caso concreto onde está atuando. Ele procura adequar determinada situação dentro ou fora (dependendo do lado em que atua) de um contexto jurídico.
Porém, para que isso surta efeito e produza o resultado desejado que permita ao cliente sair vitorioso de uma pendenga, este precisa contribuir para isso. Deve o cliente, portanto, ajudar, subsidiar, explicar detalhadamente a situação na qual está envolvido, municiar de literatura adequada, se for o caso, enfim, deve fazer o advogado entender as peculiaridades que envolvem o caso a ser trabalhado para que o profissional possa repassar a vontade do contratante para outra pessoa (negociação extrajudicial) ou para o juiz.
É errado o cliente achar que pode desrespeitar a lei e que um “bom” advogado lhe garantirá salvo-conduto. O advogado não pode ser utilizado como pretexto para o descumprimento da lei. Não é essa sua função.
Caso alguém esteja sendo acusado, de forma injusta, de descumprimento de alguma norma, cabe ao advogado defendê-lo. Porém, se o cliente agiu deliberadamente (de forma dolosa) e efetivamente cometeu algum erro inescusável (devidamente comprovado), não pode ele imputar sua infelicidade ao advogado ou querer tachá-lo de “mau” profissional. O cliente deve ser humilde e consciente o bastante para ter este discernimento e, após refletir sobre sua atitude, tirar lições para readaptar-se na sociedade, como cidadão. Pelo menos é isso o que se espera, apesar de não ser bem isso o que vemos na prática.
Piero Calamandrei, famoso advogado italiano, já disse: “Não é verdade, como ouvi dizerem alguns causídicos inescrupulosos, que a questão jurídica é de competência do advogado e a questão moral de competência do cliente. Creio, ao contrário, que é uma nobre tarefa do advogado levar ao cliente a considerar as questões de moralidade antes das questões de direito, e fazê-lo entender que os artigos dos códigos não são cômodos pára-ventos fabricados para esconder sujeiras.”
Cabe ao advogado zeloso alertar e deixar isso bem claro ao cliente desde o primeiro contato que têm, para que falsas esperanças não sejam alimentadas na ânsia de atuar no caso.
A situação e a relação jurídica que se estabelece entre o cliente e o advogado é de parceria. O cliente entra com sua honestidade e o advogado com a técnica jurídica específica e eficaz que o caso requerer. Os valores morais de ambas as partes devem estar acima de qualquer outro fator na relação entre elas. Utopia? Não deveria ser.
Conscientize-se, pois, caro leitor, da importância e necessidade do advogado na sociedade, principalmente quando vemos verdadeiras “indústrias” ameaçarem seu patrimônio ou até o exercício da atividade do profissional liberal. Falamos aqui, por exemplo, da “indústria” do “erro médico”, que coloca em risco não só o patrimônio do médico como o próprio exercício de sua função. O advogado bem preparado e experiente saberá como levar ao juiz informações suficientes para que cada caso seja analisado de forma peculiar e específica, o que produzirá julgamento justo e adequado.
Permita que o advogado participe da sua vida profissional, empresarial, comercial ou até pessoal (nos casos de família). Envolva-o nos seus projetos.
Todos têm a ganhar com a precaução.