TERCEIRO SETOR

Assessoramos na elaboração e reforma do estatuto social de associações e fundações. Orientamos quanto:

  • ao cumprimento das Resoluções do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social);
  • à obtenção de renovação do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social);
  • à preparação de relatório de atividades ou prestação de contas para o CNAS, INSS, Ministério da Justiça e demais órgãos públicos;
  • à obtenção de Utilidade Pública federal, estadual e municipal;
  • ao cumprimento das normas do INSS;
  • à obtenção da qualificação de Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
  • ao pedido de imunidade ou isenção tributária.
  • Defendemos o cliente que teve seu CEBAS cancelado
Voltar

ARTIGOS

Assessoramos na elaboração e reforma do estatuto social de associações e fundações. Orientamos quanto:

  • ao cumprimento das Resoluções do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social);
  • à obtenção de renovação do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social);
  • à preparação de relatório de atividades ou prestação de contas para o CNAS, INSS, Ministério da Justiça e demais órgãos públicos;
  • à obtenção de Utilidade Pública federal, estadual e municipal;
  • ao cumprimento das normas do INSS;
  • à obtenção da qualificação de Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
  • ao pedido de imunidade ou isenção tributária.
  • Defendemos o cliente que teve seu CEBAS cancelado
Voltar

ARTIGOS

01

Assessoramos na elaboração e reforma do estatuto social de associações e fundações. Orientamos quanto:

  • ao cumprimento das Resoluções do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social);
  • à obtenção de renovação do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social);
  • à preparação de relatório de atividades ou prestação de contas para o CNAS, INSS, Ministério da Justiça e demais órgãos públicos;
  • à obtenção de Utilidade Pública federal, estadual e municipal;
  • ao cumprimento das normas do INSS;
  • à obtenção da qualificação de Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
  • ao pedido de imunidade ou isenção tributária.
  • Defendemos o cliente que teve seu CEBAS cancelado
Voltar

Como podemos ajudar?

ENTRE EM CONTATO