Assessoramos na elaboração e reforma do estatuto social de associações e fundações. Orientamos quanto:
- ao cumprimento das Resoluções do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social);
- à obtenção de renovação do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social);
- à preparação de relatório de atividades ou prestação de contas para o CNAS, INSS, Ministério da Justiça e demais órgãos públicos;
- à obtenção de Utilidade Pública federal, estadual e municipal;
- ao cumprimento das normas do INSS;
- à obtenção da qualificação de Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
- ao pedido de imunidade ou isenção tributária.
Defendemos o cliente que teve seu CEBAS cancelado